O OVERCHARGING E O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Palavras-chave: Overcharging, Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sistema penal, justiça criminal

Resumo

O artigo aborda o overchaging e o acordo de não persecução penal. O objetivo é analisar e apresentar estratégias eficazes com o propósito de prevenir e reduzir os riscos decorrentes da acusação excessiva, com ênfase no fenômeno do overcharging, no contexto da execução do mencionado acordo. Para tanto, o estudo examina criticamente as causas e consequências do overcharging no âmbito do sistema penal, identificando os elementos que contribuem para a ocorrência de acusações excessivas durante processos criminais, em seguida, investiga as práticas atuais do ANPP que podem resultar em situações de overcharging. Por fim, apresenta estratégias eficazes com o propósito de prevenir e reduzir os riscos decorrentes da acusação excessiva, com ênfase no fenômeno do overcharging, no contexto da execução do ANPP. A pesquisa conclui que é essencial que os promotores ajam com diligência e baseiem suas acusações em evidências sólidas e proporcionais ao crime imputado para evitar acusações excessivas durante a formalização do ANPP. O magistrado deve exercer supervisão ativa, intervindo se identificar acusações injustificáveis ou desproporcionais. Transparência, imparcialidade e busca pela justiça devem guiar o processo, garantindo que os acordos no âmbito do ANPP sejam conduzidos de forma equilibrada e legal. O estudo é de natureza teórica, com uma abordagem qualitativa e objetivos exploratórios. O método é o hipotético-dedutivo e os procedimentos são pesquisa bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

Juliana Oliveira Eiro do Nascimento, CESUPA

Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo CESUPA. Advogada no Escritório André Eiró Advogados Associados. Professora. Mentora Acadêmica.

Vanessa Rocha Ferreira, CESUPA

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Professora de Graduação e Mestrado em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Lider do Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente (CESUPA/CNPq). Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Thamires Lima Magalhães , CESUPA

Gradudanda em Direito (CESUPA).

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Publicado
2024-07-15
Como Citar
Oliveira Eiro do Nascimento, J., Vanessa Rocha Ferreira, & Thamires Lima Magalhães. (2024). O OVERCHARGING E O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Revista Jurídica Do Cesupa, 5(1), 169-189. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/333