ARQUITETURA HOSTIL E APOROFOBIA

a aversão ao pobre e seus reflexos no contexto paraense

Palavras-chave: Diretos fundamentais, Aporofobia, Arquitetura hostil, População em situação de rua, Estado do Pará

Resumo

As pessoas em situação de vulnerabilidade, como os moradores de rua, imigrantes ou refugiados, sofrem com reiteradas violações aos seus direitos fundamentais. Nesse sentido, o presente trabalho tem como fundamento abordar o conceito de aporofobia, termo cunhado por Adela Cortina, a partir do viés da arquitetura hostil e seus reflexos no cenário nacional e regional. Assim, pretende-se analisar a realidade brasileira através da produção normativa correlata a essa temática. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica qualitativa. Por fim, a pesquisa tem como objetivo compreender o fenômeno do urbanismo de exclusão como acentuador da desigualdade social. E, ainda, relacionar a referida problemática com o Projeto de Lei n° 615/2023 e a Lei Padre Júlio Lancellotti.

 

 

Biografia do Autor

Lizandra Freitas Vitor, CESUPA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). ID Lattes http://lattes.cnpq.br/8035807538581658 ORCID https://orcid.org/0009-0006-8632-1658

Camilla Cassilda Pires Santos, CESUPA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). ID Lattes http://lattes.cnpq.br/0649531258746028 ORCID https://orcid.org/0009-0003-5268-8409

Juliana Rodrigues Freitas, CESUPA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

Doutora e Mestra em Direito. Professora da Graduação, Especializações e Mestrado do CESUPA. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0679636700210902 ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4018-7856

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Publicado
2024-03-24
Como Citar
Freitas Vitor, L., Cassilda Pires Santos, C., & Rodrigues Freitas, J. (2024). ARQUITETURA HOSTIL E APOROFOBIA. Revista Jurídica Do Cesupa, 116-134. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/310