A INCONSTITUCIONALIDADE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA LEI DE BIOSSEGURANÇA

UMA ANÁLISE DA ADI nº 3.510.

  • Gabriel Klautau Miléo CESUPA
  • Mateus Klautau Miléo CESUPA
  • Carlos Alberto Valcácio dos Santos CESUPA
Palavras-chave: Bioética, Embrião, Direito à vida, pesquisas com células tronco embrionárias

Resumo

No dia 29 de maio de 2008, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional, por meio da ADI nº 3.510, o artigo 5º da Lei n° 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), que permitia a utilização de embriões excedentários para fins de pesquisa e terapia. O presente trabalho visa sustentar que a decisão do Judiciário Brasileiro legitimou a violação máxima do direito fundamental à vida dos embriões concebidos in vitro, reconhecido pelo art. 5º, caput, da Constituição Federal e pelo art. 4º, I, do Pacto de San José da Costa Rica. Adotamos o método dedutivo, tópico-argumentativo, pautado em levantamentos bibliográfico-documentais. O artigo está dividido em quatro tópicos, em que o art. 5º da Lei de Biossegurança e os votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.510 são criticamente analisados, concluindo-se, por fim, no sentido da necessidade de futura reversão da referida decisão e proteção integral aos direitos do embrião humano, esteja ele in vitro ou in utero.

Biografia do Autor

Gabriel Klautau Miléo, CESUPA

Bacharelando do curso de Direito no Centro Universitário do Estado do Pará.

Mateus Klautau Miléo, CESUPA

Bacharelando do curso de Direito no Centro Universitário do Estado do Pará.

Carlos Alberto Valcácio dos Santos, CESUPA

Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA) - Pará.

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Publicado
2023-12-21
Como Citar
Klautau Miléo, G., Klautau Miléo, M., & Valcácio dos Santos , C. A. (2023). A INCONSTITUCIONALIDADE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA LEI DE BIOSSEGURANÇA. Revista Jurídica Do Cesupa, 4(2), 161-184. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/220