DIREITO À DESCONEXÃO E A SÍNDROME DE BURNOUT:

UMA QUESTÃO DE SAÚDE MENTAL

Palavras-chave: Direito à desconexão, saúde mental, direito fundamental

Resumo

Nos últimos anos, tem sido cada vez mais importante estudar e debater acerca das questões que afetam negativamente a saúde mental dos indivíduos nos diversos aspectos da vida. Dentre esses âmbitos está o meio do trabalho, no qual o sujeito passa boa parte de seus dias exercendo o seu labor e do qual deve ter direito de se desconectar ao fim do expediente. No entanto, com o desenvolvimento da tecnologia e a liquidez com que as mudanças sociais passaram a ocorrer, diversos foram os profissionais que tiveram que se readaptar a uma forma de trabalho digital, na qual a separação entre jornada e descanso ficou extremamente prejudicada. Esse excesso de horas além do contratual, atrelado a estar sempre apostos ao serviço, desencadeou um aumento nos índices de doenças mentais nos trabalhadores. Nesse sentido, o presente trabalho visa abordar acerca da importância de assegurar a proteção do empregado e seu direito à desconexão do ambiente laboral, a fim de garantir o cuidado com a sua saúde mental.

Biografia do Autor

Irval de Menezes Lobato Neto, CESUPA

Bacharelando do curso de Direito no Centro Universitário do Estado do Pará

Lia Di Karla Tavares Moreira, CESUPA

Bacharelando do curso de Direito no Centro Universitário do Estado do Pará

Edson Junior Silva da Cruz, CESUPA

Doutor em Psicologia pela Universidade Federal do Pará

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Publicado
2023-09-01
Como Citar
Neto, I. de M. L., Moreira, L. D. K. T., & da Cruz, E. J. S. (2023). DIREITO À DESCONEXÃO E A SÍNDROME DE BURNOUT:. Revista Jurídica Do Cesupa, 8-28. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/126