O DIREITO À DESCONEXÃO COMO MEIO DE PREVENÇÃO AO BURNOUT EM TRABALHADORES EM REGIME DE TELETRABALHO
Resumen
O presente artigo tem como objetivo analisar os males ocasionados pela hiperconexão de trabalhadores no regime de teletrabalho e importância do direito à desconexão para que haja o impedimento do desenvolvimento de doenças ocupacionais, principalmente a síndrome de burnout. O procedimento metodológico utilizado é o de pesquisa bibliográfica, baseando-se em artigos e livros que dissertam sobre o tema. Primeiro, será evidenciado como a legislação vigente trata a modalidade do teletrabalho. Após, será discutido o aumento significativo da síndrome de burnout. Por fim, trata-se da importância do direito à desconexão para o auxílio no combate a essas doenças ocupacionais, como burnout.
Citas
ASCOTT, Emma. We Shouldn’t Celebrate Hustle Culture (It’s toxic and counterproductive) 2021. Disponível em: https://allwork.space/2021/10/we-shouldnt-celebrate-hustle-culture-its-toxic-and-counterproductive. Acesso em: 01 nov. 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto de Lei nº 5452, de 1 de maio de 1943. Brasília: Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 07/10/2022.
CONSTITUIÇÃO da Organização Internacional do Trabalho. 1943. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/genericdocument/wcms_336957.pdf. Acesso em: 09/11/2022.
FERREIRA, Vanessa Rocha et al. O direito à desconexão e o dano existencial: a importância da sustentabilidade emocional do ser humano. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (Unifafibe), [s. l], v. 8, n. 2, p. 439-471, 2020. Disponível em: www.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/index. Acesso em: 20 set. 2022.
FREUDENBERGER, H. - Staff burnout. Journal of Social Issues 30: 159-165, 1974.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
LAMBERTY, Andrey Oliveira et al. O direito à desconexão do empregado e o teletrabalho: uma análise das alterações trazidas pela lei 13. 467/2017. In: Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade, 4., 2017, Santa Maria. Mídias e Direitos da sociedade em Rede. Santa Maria: Universidade Federal de Santa Maria, 2017. p. 1-15. Disponível em: http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais. Acesso em: 21 set. 2022.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2022. 1008 p.
LEMOS JUNIOR, Eloy Pereira; ALVES, Edmar Warlisson de S. Uso indevido do whatsApp no ambiente de trabalho. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 26., Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho II, 2017, São Luis. Anais [...]. Florianópolis: CONPEDI, 2017. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/27ixgmd9/6mb1v344/ a83j62sN2aI7c9Xt.pdf. Acesso em: 20 nov. 2020.
NASCIMENTO, Grasiele Augusta Ferreira; CREADO, Raíssa Stegemann Rocha. O DIREITO À DESCONEXÃO NO PERÍODO DE HOME OFFICE: ANÁLISE DOS IMPACTOS DA QUARENTENA PELO COVID-19 NA SAÚDE DO TRABALHADOR. Revista Direito Ufms, Campo Grande, v. 6, n. 1, p. 131-149, 19 set. 2020. Disponível em: https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/10040. Acesso em: 20 nov. 2022.
PEREIRA, Ana Maria T Benevides. A síndrome de BurnOut. Disponível em https:// bibliotecaprt21.files.wordpress.com/2013/09/livro-saude-mental-no-trabalho-2013-prt18.pdf. Acesso em 18 nov. 2020.
PORTAL UOL. 80% DOS BRASILEIROS usa WhatsApp pelo menos uma vez por hora, diz pesquisa. Disponível em: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2019/10/31/80- dos-brasileiros-usa-whatsapp-pelo-menos-uma-vez-por-hora.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em: 20 nov. 2020.
SASSE, Cintia. Luta dos trabalhadores resultou em menor duração da jornada .Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/02/25/luta-dos-trabalhadoresresultou-em-menor-duracao-da-jornada. Acesso em: 20 nov. 2020.
SILVA, Denise da. Teletrabalho: uma análise do direito à desconexão. 2019. 62 f. TCC (Graduação) - Curso de Ciências Jurídicas e Sociais, Faculdade de Direito, Universidade de Passo Fundo, Soledade, 2019.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Do direito à desconexão do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, SP, n. 23, p. 296-313, jul./dez. 2003. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/108056/2003_ma ior_ jorge_direito_desconexao.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 18 nov. 2020.
STANDING, Guy. O precariado: a nova classe perigosa. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2017.
TAVARES, Igor Antônio da Silva. Jornada de trabalho. direito à desconexão e dano existencial. Revista LTr, São Paulo, v. 80, n. 06, p. 714-725, 2016.