A INCONSTITUCIONALIDADE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA LEI DE BIOSSEGURANÇA
UMA ANÁLISE DA ADI nº 3.510.
Resumo
No dia 29 de maio de 2008, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional, por meio da ADI nº 3.510, o artigo 5º da Lei n° 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), que permitia a utilização de embriões excedentários para fins de pesquisa e terapia. O presente trabalho visa sustentar que a decisão do Judiciário Brasileiro legitimou a violação máxima do direito fundamental à vida dos embriões concebidos in vitro, reconhecido pelo art. 5º, caput, da Constituição Federal e pelo art. 4º, I, do Pacto de San José da Costa Rica. Adotamos o método dedutivo, tópico-argumentativo, pautado em levantamentos bibliográfico-documentais. O artigo está dividido em quatro tópicos, em que o art. 5º da Lei de Biossegurança e os votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.510 são criticamente analisados, concluindo-se, por fim, no sentido da necessidade de futura reversão da referida decisão e proteção integral aos direitos do embrião humano, esteja ele in vitro ou in utero.
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