O CASO DOROTHY STANG E O SISTEMA ACUSATÓRIO: CONFLITOS, DEVOÇÕES E SANGUE NAS TERRAS DA PRINCESA LOUÇÃ.
Resumo
O presente artigo científico visa discorrer acerca da instituição do tribunal do júri, fazendo uma breve análise de sua evolução histórica perante o ordenamento jurídico brasileiro, verificando quais as implicações práticas dos princípios constitucionais da plenitude de defesa, da soberania dos veredictos, e da competência para julgar os crimes dolosos da vida. Em seguida, ter-se-á a aplicação pautada num caso concreto, sendo este o homicídio da missionária norte americana, Dorothy Stang, episódio este que transcende a mera análise sobre o caminho do crime e amplia os horizontes para discutir o papel de atores sociais (movimentos sociais, a imprensa e a classe política) na formação de um consenso sobre o crime que será submetido ao corpo de jurados. O artigo apresenta como problemática “Como o assassinato de Dorothy Stang reverberou no cenário político e social brasileiro e quais foram as implicações causadas pela mídia na estrutura do sistema acusatório?”. A metodologia selecionada incluiu revisão bibliográfica e revisão sistemática, permitindo uma abordagem abrangente e detalhada. A pesquisa conclui que o assassinato de Dorothy Stang reverberou no cenário político e social brasileiro ao expor a violência e a impunidade relacionadas aos conflitos agrários, bem como ao promover um debate sobre a necessidade de reformas no sistema de justiça.
Referências
BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil. Rio de Janeiro, 1824. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em 02 de janeiro de 2022.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1891. Disponível em:
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1934. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em 02 de janeiro de 2022.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1946. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em 02 de janeiro de 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1967. Disponível em:
BRASIL. Decreto de 18 de Junho de 1822. Crêa Juízes de Facto para julgamento dos crimes de abusos de liberdade de imprensa. Paço, Rio de Janeiro, 1822. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dim/DIM-18-6-1822-2.htm>. Acesso em 02 de janeiro de 2022.
BRASIL. Decreto-Lei Nº 167, de 5 de Janeiro de 1938. Regula a instituição do Juri. Rio de Janeiro, 1938. Disponível em:
BRASIL. Decreto-Lei N° 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, 1940. Disponível em:
BRASIL. Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941. Rio de Janeiro, 1941. Disponível em:
BRASIL. Decreto N° 848, de 11 de Outubro de 1890. Organiza a Justiça Federal. Rio de Janeiro, 1890. Disponível em:
BRASIL. Emenda Constitucional N° 1 (1969). Brasília, 1969. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em 02 de janeiro de 2022.
BRASIL. Senado Federal. Relatório Final da Comissão Externa para acompanha as Investigações Relativas ao Assassinato da Missionária Dorothy Stang. Relator: Senador Demóstenes Torres (PFL-GO). Brasília, DF. Senado Federal, 2005. Disponível em: < https://www.senado.gov.br/comissoes/CESP/Dorothy/RelFinalStang.pdf>. Acesso em 15 de janeiro de 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Incidente de Deslocamento de Competência Nº 1 - PA (2005/0029378-4). CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. (VÍTIMA IRMÃ DOROTHY STANG). CRIME PRATICADO COM GRAVE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA – IDC. INÉPCIA DA PEÇA INAUGURAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E À AUTONOMIA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RISCO DE DESCUMPRIMENTO DE TRATADO INTERNACIONAL FIRMADO PELO BRASIL SOBRE A MATÉRIA NÃO CONFIGURADO NA HIPÓTESE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Suscitado: Justiça Estadual do Pará. Suscitante: Procurador Geral da República. Relator: Min. Arnaldo Esteves Lima, 8 de junho de 2005. Disponível em:
CAMPOS, Walfredo. Tribunal do Júri. – 7ª ed. –. Leme (SP): Mizuno, 2021.
CAMPOS, Nezilda Jacira Lourinho de., Dorothy Stang: Invasão, Conflitos e Homicídio. Curitiba, Appris, 2019.
CHAGAS, Paulo Victor. Dorothy Stang dedicou vida a trabalhar entre “os pobres mais pobres”. Agência Brasil. Publicado em 12 de fev. de 2015. Disponível em:
FATOS novos podem reabrir o Caso Dorothy. Diário do Pará APUD Comissão Pastoral da Terra. Reproduzido no sítio eletrônico desta em 23 de jul. de 2012. Disponível em:
GOMES, Marcus Alan de Melo. Mídia e sistema penal: as distorções da criminalização nos meios de comunicação. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume Único. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
MATARAM IRMÃ DOROTHY – Documentário. 1 vídeo (86 min e 44 s). Publicado pelo canal Catequistas Franciscanas, 2014. Disponível em:
MENDES, Carlos. Missionária Americana é Morta no Pará. O Estado de São Paulo. São Paulo, 13 de fev. de 2005. Nacional. Disponível em:
MORAIS, Taís. A Imprensa, o Governo e suas ações na Mesorregião Sudoeste do Pará durante o caso Dorothy Stang. Monografia (Comunicação Social, Habilitação em Jornalismo) – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, Centro Universitário de Brasília. Brasília, 2005.
NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri – 7ª ed. –. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Júri: princípios constitucionais. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2020.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal. 2a. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado – 21ª ed. –. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
PARÁ. Tribunal de Justiça do Estado (2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém). Ação Penal de Competência do Júri (Processo Originário: 2005.2.052241-5). Autor: Ministério Público do Estado do Pará (2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri). Réus: Amair Feijoli da Cunha, Clodoaldo Carlos Batista, Rayfran das Neves Sales e Vitalmiro Bastos de Moura. Belém, 2005.
PARÁ. Tribunal de Justiça do Estado (Vara Única de Pacajá). Ação Penal de Competência do Tribunal do Júri (Processo Originário: 2004.2.000059-5). Autor: Ministério Público do Estado do Pará. Réus: Cláudio Bezerra da Costa, Hipólito Costa França, Irmã Dorothy, José dos Passos Rodrigues dos Santos, José Mendonça, Júnior Alves de Carvalho, Santos Graça e Úrsulas Araújo de Souza. Pacajá, 2004.
PEREIRA E SILVA, Rodrigo Faucz; AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi de. Manual do Tribunal do Júri, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 138.
REIS, Thiago. Missionária é a culpada, afirma líder fazendeiro. Folha de São Paulo. São Paulo, 18 de fev. de 2005. Disponível em:
ROSA. Alexandre Morais. Cultura da Punição: a ostentação do horror. 3. Ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para Além do Pensamento Abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. Revista Crítica de Ciências Sociais [Online] n° 78, outubro de 2007. Disponível em:
SIMIONATO, Maurício. FBI acompanha caso Dorothy em Altamira: Agentes da polícia dos EUA entrevistaram acusados da morte da freira norte-americana e farão relatório sobre investigações. Folha de São Paulo. São Paulo, 26 de fev. de 2005. Disponível em:
TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 24ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2019.