Direito à moradia e o dever de Resistir

O caso da Invasão Viva Jardim Julieta

Palavras-chave: Princípio da não remoção, direito à moradia;direito de resistência, favelas.

Resumo

O presente artigo tem como escopo analisar o direito de resistência dos moradores de ocupações e favelas face ao princípio de não remoção. O objetivo principal é tratar sobre o processo de remoção dos moradores da Ocupação Jardim Julieta devido à construção da PPP Habitacional Casa de Família, na região norte da capital paulista. O trabalho justifica-se, vez que cerca de 900 famílias podem ser retiradas da invasão e serão levadas a um cenário de maior vulnerabilidade devido a um programa habitacional que não visa a criação de unidades habitacionais para a população de mais baixa renda. A metodologia empregada na construção deste artigo foi exclusivamente a revisão bibliográfica sobre os pontos centrais do princípio da não remoção além da minuciosa análise dos documentos que compõe a Parceria Público Privada Casa da Família haja vista a atualidade do tema. Propugnou-se, assim, contribuir para a discussão acerca desses pontos, além de apresentar uma possibilidade de responsabilização do gestor público frente à violação da legislação municipal.

Biografia do Autor

Lorena Arruda, PUC/SP

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Goiás (2008) e mestrado em Direito do Urbanismo, do Ordenamento e do Meio Amb pela Universidade de Coimbra (2016). Atualmente é professor convidado da Escola Superior de Advocacia, professor substituto da Universidade Federal de Goiás, docente - Faculdades Alfredo Nasser e membro núcleo docente estruturante - Faculdades Alfredo Nasser. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: crimes ambientais, alienação parental, direito transfronteiriço, tutela ambiental e danos morais.

Referências

ALBUQUERQUE, Ana Rita Vieira. Função Social da Posse. Rio de Janeiro: Lúmen
Júris, 2002.

ALEXY, Robert. Teoria de la argumentacion juridica. Trad. Manuel Atienza. 2ª ed. Madrid: Centro de Estudios Politicos y Constitucionales, 2007.

_____. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALFONSIN, Jacques Távora. Breve apontamento sobre a função social da propriedade e da posse
urbanas à luz do novo Estatuto da Cidade. In: OSÓRIO, Letícia Marques (Org.) - Estatuto da Cidade e
Reforma Urbana: Novas perspectivas para as cidades brasileiras. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris
Editor, 2002,

ALMEIDA, Isadora. O que é a PPP municipal? LabCidade. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2019
ARENDT, Hannah. Desobediência Civil In Crises da República. São Paulo: Perspectiva, 1993.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais – O princípio da dignidade da pessoa humana. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BARROS, Benedicto Ferri de. O Estado de São Paulo. 11.02.1987.

BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. Universidade de Brasília, 1986.

BURGOS, Marcelo Baumann. Favela, cidade e cidadania e Rio das Pedras. In: ______(Org.). A utopia da comunidade: Rio das Pedras, uma favela carioca. Rio de Janeiro: Loyola, 2002, p. 22.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DWORKIN, Ronald. A raposa e o porco-espinho: justiça e valor. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

FLORES, Patrícia; SANTOS, Bernadete. Comentários ao Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: AIDE Editora,
2002

GARCIA, Maria. Desobediência Civil. Direito Fundamental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

GARGARELLA. R. El derecho de resistência en situaciones de carencia extrema. In GARGARELLA R. (Org). El Derecho a resistir el Derecho. Buenos Aires: Miño e Dávilla, 2005.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre factividade e validade. Trad. Flávio Beno. 2ª ed. vs. I e II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos. São Paulo: Cia. das Letras, 1988.

LIRA, Ricardo Pereira. O Estado social e a regularização fundiária como acesso à moradia. In: NEVES, Thiago Ferreira Cardoso. Direito & Justiça Social: por uma sociedade mais justa, livre e solidária. São Paulo: Atlas, 2013,

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 14ª ed, São Paulo, 1989.

MARQUES, Gabriel Lima e ROGAR, Renata. O exercício do direito fundamental à moradia. Disponível em www.publicadireito.com.br/artigos.

NIGRI, André del. A divisão do espaço urbano. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 160.

PAUPÉRIO, Machado. O direito Político de Resistência. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

SÃO PAULO, Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Nota Técnica n.º 01/2020. Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, 2020.

SAULE JUNIOR, Nelson. O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor – Possibilidade de uma nova ordem legal urbana justa e democrática. In: OSÓRIO, Letícia Marques (Org.). Estatuto da Cidade e Reforma Urbana. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. O direito fundamental à moradia na constituição: algumas anotações a respeito de seu contexto, conteúdo e possível eficácia. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. (Arquivos de Direitos Humanos, v. 4)

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9a ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

THOREAU, Henry-David. Desobediência Civil. São Paulo: Ibrasa, 1964.
***

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Diretoria de Estatística e Informações. Metodologia do déficit habitacional e da inequação de domicílios no Brasil: 2016 - 2019. Belo Horizonte: FJP, 2021, p.10. Acesso em 25 de março de 2021.

https://www.spimovel.com.br/blog/qual-o-valor-do-metro-quadrado-dos-apartamentos-em-sao-paulo/2816/ . Acesso em 25 de março de 2021

Processo número 1025879-32.2020.8.26.0053. 4ª Vara da Fazenda Pública. São Paulo, São Paulo
Publicado
2023-12-20
Como Citar
Arruda, L. (2023). Direito à moradia e o dever de Resistir. Revista Jurídica Do Cesupa, 4(2), 49-67. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/187