PARÂMETROS DE RESPONSABILIZAÇÃO ESTABELECIDOS PELO SIDH FRENTE ÀS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS NO CASO DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO, EM MINAS GERAIS.

  • David Antônio Vergolino Magno CESUPA
  • Felipe dos Santos Souza CESUPA
  • Rafaela Teixeira Sena Neves
Palavras-chave: Direito Internacional, SIDH, Direitos Humanos, Empresas Transnacionais, Fundão

Resumo

O rompimento da barragem de Fundão em Minas Gerais foi uma calamidade sem precedentes, um dos maiores exemplos de desrespeito aos Direitos Humanos por parte de empresas no contexto brasileiro, intensificado pela leniência do próprio Estado. Este trabalho busca abordar o posicionamento do SIDH e aplicar seu entendimento no caso fático. Utilizando como base o informe de 2019 da REDESCA, entendeu-se, por meio de pesquisas fáticas e acadêmicas, que o Estado brasileiro assim como as empresas envolvidas na catástrofe diretamente desrespeitaram o entendimento interamericano quanto à responsabilidade de ambas de protegerem os Direitos Humanos, tanto antes como após o rompimento da barragem.

Biografia do Autor

David Antônio Vergolino Magno, CESUPA

Aluno do curso de graduação Bacharelado em Direito, turma DI9NA

Felipe dos Santos Souza, CESUPA

Aluno do curso de graduação Bacharelado em Direito, turma DI9NA, email: david18060214@aluno.cesupa.br. Matrícula nº 18060214

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Publicado
2023-03-01
Como Citar
Vergolino Magno, D. A., dos Santos Souza, F., & Teixeira Sena Neves, R. (2023). PARÂMETROS DE RESPONSABILIZAÇÃO ESTABELECIDOS PELO SIDH FRENTE ÀS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS NO CASO DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO, EM MINAS GERAIS. Revista Jurídica Do Cesupa, 198 - 226. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/100