A INCIDÊNCIA DA REPERCUSSÃO GERAL EM DECISÃO TOMADA EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO E SEUS EFEITOS SOBRE A COISA JULGADA
Citas
Gilmar Ferreira Mendes. José S. Carvalho Filho. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2019, vol.
11, n. 20, p. 179, jan-jul, 2019
Marinoni, Luiz Guilherme. Abstrativização do controle concreto ou concretização do controle abstrato? Revista de Processo. vol. 329. ano 47. p. 392. São Paulo: Ed. RT,
julho 2022
DUXBURY, Neil. The nature and authority of precedent. Cambridge: Cambridge University Press, 2008, p. 1
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 2. ed. São Paulo: RT, 2011, p. 216
11, n. 20, p. 179, jan-jul, 2019
Marinoni, Luiz Guilherme. Abstrativização do controle concreto ou concretização do controle abstrato? Revista de Processo. vol. 329. ano 47. p. 392. São Paulo: Ed. RT,
julho 2022
DUXBURY, Neil. The nature and authority of precedent. Cambridge: Cambridge University Press, 2008, p. 1
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 2. ed. São Paulo: RT, 2011, p. 216
Publicado
2024-10-15
Cómo citar
Maria Eduarda Cardoso Costa, & Christine Correa Ribeiro. (2024). A INCIDÊNCIA DA REPERCUSSÃO GERAL EM DECISÃO TOMADA EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO E SEUS EFEITOS SOBRE A COISA JULGADA. Revista Jurídica Do Cesupa, 16. Recuperado a partir de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/370
Sección
Pôsteres XXV Jornada Jurídica CESUPA