DIREITOS HUMANOS ENTRE JUNATURALISMO E POSITISMO
uma defesa dos Direitos Humanos como Direitos Naturais
Abstract
Na primeira metade do século XX, a humanidade presenciou um de seus mais tenebrosos e sombrios períodos, ocasionado por meio da ascensão dos regimes totalitários, tendo como destaque principal o Partido nazista, chefiado por Adolf Hitler. Este movimento se utilizou do ordenamento jurídico alemão para legitimar e realizar as mais diversas atrocidades, visando sempre exterminar quem contrariasse a sua ideologia autoritária, eugênica, racista e extremamente injusta. Durante esse período, o direito tornou-se uma ferramenta fundamental para que os líderes do Terceiros Reich pudessem colocar em prática os seus planos e objetivos. O presente trabalho tem como objetivo realizar uma análise crítica sobre a razão de o direito positivo precisar necessariamente estar vinculado à moralidade. Dessa forma, sustenta-se que não basta apenas que uma determinada norma tenha cumprido com seus requisitos político-formais, mas que deva manifestar, de alguma forma, a virtude moral da justiça. Assim, deflagra-se a importância de uma teoria que lance um olhar moral para o funcionamento do direito em contraposição às teorias meramente descritivas que buscam identificar e validar o direito apenas com critérios formais e procedimentais. Dessa forma, utilizar-se-á o método comparativo entre a Teoria Pura do Direito, proposta pelo positivista Hans Kelsen, em face da teoria filosófica jusnaturalista defensora dos direitos humanos, baseando-se como cerne desta discussão o direito empregado durante a Alemanha nazista.
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