CONSIDERAÇÕES SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS DO FUTEBOL NO BRASIL
Abstract
O presente artigo tem como objetivo geral identificar como o regime jurídico da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) se forma sob a perspectiva das regras estruturais do Direito Societário, especificamente sobre o ordenamento societário, o empresarial e o patrimônio especial. Para tanto, será analisada a natureza jurídica da SAF e seu enquadramento nas regras societárias, para, em seguida, explorar os dispositivos da Lei 14.193/21 sob os ordenamentos estruturais especial, a fim de indicar suas confluências e especificidades diante da Lei 6.404/76, Lei de Sociedades por Ações (LSA), bem como apresentar interpretações sobre as previsões estudadas. Adotou-se o método dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A hipótese é de que a Lei 14.193/21, embora seja norma especial, possui consonância com as disciplinas estruturais do Direito Societário, o que possibilita a análise e adequação de institutos jurídicos, conforme o âmbito de aplicação da lei, de acordo com os ordenamentos societário, empresarial e do patrimônio especial. Isso se deve ao fato de que a SAF, enquanto um subtipo societário de Sociedade Anônima, é regulada pela Lei 6.404/76. Disso decorre que deve observar, mormente nas disciplinas do fim social, do conflito de interesses, dos deveres e direitos dos acionistas, e atribuições dos administradores, e responsabilidades, a LSA.
References
ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Governação das Sociedades Comerciais. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2010.
ADAMEK, Marcelo Vieira Von. O abuso de minoria em direito societário (abuso das posições subjetivas minoritárias). São Paulo. 2010. 152 f. Tese (Doutorado em Direito Comercial) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2010. Disponível em:
ADAMEK, Marcelo Vieira Von. Responsabilidade Civil dos Administradores de S/A e as ações correlatas. 2ª tiragem. São Paulo: Saraiva, 2010.b
ARMOUR, John; HASSMANN, Henry; KRAAKMAN, Reinier; PARGENDLER, Mariana. What Is Corporate Law?, In: ARMOUR, John et al. The Anatomy Of Corporate Law: A Comparative And Functional Approach. 3. ed., New York: Oxford University Press, 2017.
ASCARELLI, Tullio. Interesse Sociale e Interesse Comune nel Voto. In: ASCARELLI, Tullio. Studi in Tema di Società. Milano: Giuffrè, 1952.
ASCARELLI, Tullio. Panorama do Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 1947.
ASCARELLI, Tullio. Problemas das Sociedades Anônimas e Direito Comparado. São Paulo: Quorum. 2008.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio Jurídico e Declaração Negocial. Tese de concurso ao caro de Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. São Paulo, 1986.
AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
BARBOSA, Marcelo. Capítulo II: Direitos dos Acionistas. In: LAMY FILHO, Alfredo; PEDREIRA, José Luiz Bulhões. Direito das Companhias. 2. ed. atual. e ref., Rio de Janeiro: Forense, 2017.
BETTI, Emilio. Teoria General del Negocio Juridico. 2. ed. Traduzido para o espanhol por A. Martin Perez. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1959.
BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito Societário. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.015. “Ante o exposto, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF; art. 10, § 3º, Lei 9.868/1999), com efeito ex tunc (art. 11, § 1º, da Lei 9.868/99), para conferir interpretação conforme à Constituição ao Art. 1º da Lei 14.117, de 08 de janeiro de 2021, a fim de excluir interpretação que limite ou faça coincidir o termo final da suspensão da exigibilidade das parcelas autorizadas pelo art. 6º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, à vigência do Decreto Legislativo 6, de 2020. Nada obstante, não me furto a esclarecer, desde já, que a vedação à exclusão do parcelamento instituído pelo PROFUT somente alcançará inadimplementos verificados entre a previsão normativa da suspensão de exigibilidade e o julgamento definitivo desta ação ou revogação da medida concedida. Em outras palavras, a medida alcança exclusões por inadimplementos posteriores ao termo inicial previsto no dispositivo impugnado, até o julgamento definitivo da medida ora concedida pelo Plenário desta Corte. Eventuais exclusões, ainda que levadas a termo no curso da pandemia, porém que se reportem a inadimplementos anteriores à data de reconhecimento do estado de calamidade decorrente da pandemia (DLG 6/2020), ou exclusões que sejam estranhas aos inadimplementos financeiros aqui referidos não encontram amparo nesta medida cautelar ora deferida. Em acréscimo, cumpre-me ressaltar que a manutenção da suspensão de exigibilidade das parcelas não se presta, de forma alguma, a inibir a atuação do Congresso Nacional no equacionamento mais amplo das consequências econômicas da pandemia aos contribuintes destinatários da norma sob escrutínio. Comunique-se, com urgência. Na sequência, solicitem-se informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional. Após, ouça-se a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República. Por fim, inclua-se em pauta para o julgamento colegiado do referendo da medida cautelar. Publique-se”. Brasília, 03 de dezembro de 2021. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente. Rel. Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, [2021]. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=ADI%207015&base=decisoes&pesquisa_inteiro_teor=false&sinonimo=true&plural=true&radicais=false&buscaExata=true&page=1&pageSize=10&sort=_score&sortBy=desc&isAdvanced=true>. Acesso em: 10 out. 2021.
CAMPOBASSO, Gian Franco. Diritto Commerciale: Diritto dele società. v. 2. Utet Giuridica: Milão, 2015.
CARNELUTTI, Francesco. Instituciones del Proceso Civil. Traduccion de la quinta edicion italiana por Santiago Sentis Melendo. v. 1. Buenos Aires: EJEA, 1973.
CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas. v. 2. arts. 75 a 137. 6. ed. E-book. São Paulo: Saraiva, 2014.
CASTRO, Rodrigo R. Monteiro de. Comentários aos artigos 1º, 2º, 5º, 6º, 9º, 10º e 12. In: CASTRO, Rodrigo R. Monteiro de. (Coord.). Comentários à Lei da Sociedade Anônima do Futebol. Lei nº 14.193/2021. São Paulo: Quartier Latin, 2021.
CATAPANI, Márcio Ferro. Os contratos associativos. In: FRANÇA, Erasmo Valladão e Novaes (Coord.). Direito Societário Contemporâneo – I (obra coletiva). São Paulo: Quartier Latin, 2009.
COMPARATO, Fábio Konder. Aspectos jurídicos da macro-emprêsa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970.
COMPARATO, Fábio Konder. O poder de controle na Sociedade Anônima. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.
COMPARATO, Fábio Konder; SALOMÃO FILHO, Calixto O poder de controle na Sociedade Anônima. E-book. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
CORDEIRO, António Menezes. A lealdade no direito das sociedades. Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa a. 66. v. III., dez. 2006. Disponível em: https://portal.oa.pt/publicacoes/revista/ano-2006/ano-66-vol-iii-dez-2006/. Acesso em 20 jun. 2021.a
CORDEIRO, António Menezes. Deveres fiduciários de cuidado: imprecisão linguística, histórica e conceitual. Revista de Direito das Sociedades, Lisboa, a. 7., n. 3/4, p. 617-640, 2015. Disponível em: http://www.revistadedireitodassociedades.pt/artigos/-deveres-fiduciarios-de-cuidado-imprecisao-linguistica-historica-e-conceitual. Acesso em 28 ago. 2021.
CORDEIRO, António Menezes. Os deveres fundamentais dos administradores das sociedades. Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa a. 66. v. II., set. 2006. Disponível em: https://portal.oa.pt/publicacoes/revista/ano-2006/ano-66-vol-ii-set-2006/doutrina/antonio-menezes-cordeiro-os-deveres-fundamentais-dos-administradores-das-sociedades/. Acesso em 20 jun. 2021.b
DOMINGUES, Paulo de Tarso. Capital e Patrimónios Sociais, Lucros e Reservas. In: ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. (Coord.). MAIA, Pedro; RAMOS, Maria Elisabete; MARTINS, Alexandre Soveral; DOMINGUES, Paulo de Tarso (autores). Estudos de Direito das Sociedades Comerciais. Coimbra: Almedina, 2010.
FERRAZ, Daniel Amin; SERRA, Rafael Caputo Bastos. A estruturação jurídica dos clubes de futebol: iniciativas legislativas e sobreposição das práticas de gestão às formas de organização. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v.7, n.2, p. 13610-13631 feb. 2021. Disponível em: DOI:10.34117/bjdv7n2-126. Acesso em: 12 jan. 2022.
FERRO-LUZZI, Paolo. I Contratti Associativi. Milano: Giuffrè Editore, 2001.
FORGIONI, Paula A. Contratos Empresariais. Teoria Geral e Aplicação. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes. A Sociedade em Comum. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.
FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes. Conflito de Interesses nas Assembleias de S.A.. 2. ed. São Paulo: Malheiros. 2014.
FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes. Invalidades nas Deliberações de Assembleia das S/A e outros escritos sobre o tema da invalidade das deliberações sociais. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2017.
FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes; ADAMEK, Marcelo Vieira Von. Affectio Societatis: um conceito jurídico superado no moderno direito societário pelo conceito de fim social. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, a. 47 (nova série), ns. 149/150, p. 108-130, jan./dez. 2008.
FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes; TANNOUS, Thiago Saddi. O acionista controlador tem o dever de sacrificar os próprios interesses em favor dos interesses da companhia, no contexto de uma relação contratual? In: BORBA, Gustavo Tavares; BORBA, Rodrigo Tavares; ALMEIDA, José Gabriel Assis de. (Coords.) Comissão de Valores Mobiliários – precedentes comentados. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
FRANCO, Vera Helena de Mello. Grupos Econômicos sob Controle Estatal: conflito de interesses (a norma do artigo 238 da lei das S.A. Aplicação. Limites). 1982. 281 p. Tese (Doutorado em Direito Comercial) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.
GALGANO, Francesco. La Società Per Azioni. In: Trattato di Diritto Commerciale e Di Diritto Pubblico Dell’Economia. v. 7. Padova: CEDAM, 1984.
GAMBINO, Agostino. L’interesse Sociale e Il Voto in Assemblea. In: BONELLI, Franco et al.. L’interesse Sociale tra Valorizzazione Del Capitale e Protezione Degli Stakeholders. Milano: Giuffrè, 2009.
GIERKE, Otto Von. Community In Historical Perspective. A translation of selections from Das deutsche Genossenschaftsrecht (The German Law of Fellowship) by Otto von Gierke. Translated by: Mary Fischer. Cambridge: Cambridge University Press, 1990.
GOMES, Orlando. Contratos. Atualizadores: Antonio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Conflitos de Interesse entre Sociedade Controladora e Controlada e entre Coligadas, no Exercício do Voto em Assembléias Gerais e Reuniões Sociais. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, a. 22 (nova série), n. 51, p. 29-32, jul./set. 1983.
GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Sobre a interpretação do objeto social. Revista de Direito Mercantil, São Paulo, a. XXIII (nova série), n. 54, abr./jun., p. 67-72, 1984.a
GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Sociologia do poder na sociedade anônima. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, a. 29 (nova série), n. 77, p. 50-56, jan./mar. 1990.
HOPT, Klaus J., Comparative Corporate Governance: The State of the Art and International Regulation (February 25, 2011). American Journal of Comparative Law, Vol. 59, p. 1, January 2011, ECGI - Law Working Paper No. 170/2011, Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=1713750.
HUBER, Fred. Orçamento 2022: Flamengo prevê R$ 847 mi com receitas recorrentes e separa R$ 100 mi para contratar. Globo Esporte, Rio de Janeiro, 08 dez. 2021. Disponível em: https://ge.globo.com/futebol/times/flamengo/noticia/orcamento-2022-flamengo-preve-r-847-mi-com-receitas-recorrentes-e-separa-r-100-mi-para-contratar.ghtml. Acesso em: 14 fev. 2022.
LAMY FILHO, Alfredo; PEDREIRA, José Luiz Bulhões. Capítulo I. Estrutura da Companhia. In: LAMY FILHO, Alfredo; PEDREIRA, José Luiz Bulhões. Direito das Companhias. 2. ed. atual. e ref., Rio de Janeiro: Forense, 2017.
LAUTENSCHLAGER, Nilson. Notas sobre "A História do Princípio da Maioria de Otto Friedrich Von Gierke". Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, Nova Série - Ano LIII, ns. 166/167, pp. 7-22, ago. 2013/jul. 2014.
LEÃES, Luiz Gastão Paes de Barros. Estudos e Pareceres sobre Sociedades Anônimas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
LEÃES, Luiz Gastão Paes de Barros. Pareceres. v. 2. São Paulo: Singular, 2004.
MANSSUR, José Francisco C.; AMBIEL, Carlos Eduardo. Comentários aos artigos 13 e 14. In: CASTRO, Rodrigo R. Monteiro de. (Coord.). Comentários à Lei da Sociedade Anônima do Futebol. Lei nº 14.193/2021. São Paulo: Quartier Latin, 2021.
MARCONDES, Sylvio. Problemas de Direito Mercantil. 2ª tiragem. São Paulo: Max Limonad, 1970.
MENDONÇA, José Xavier Carvalho de. Tratado de Direito Comercial Brasileiro. 6. ed. v. vii. Livro v. Da Falência e da Concordada Preventiva. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1960.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral. Atualizado por Judith Martins-Costa, Jorge Cesa Ferreira da Silva e Gustavo Haical. Tomo I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
PARGENDLER, Mariana. How Universal is the corporate form? Reflections on the dwidling of corporate attributes in Brazil. 2018. Disponível em https://ssrn.com/abstract=3126838. Acesso em: 12 abr. 2021.
PEDREIRA, José Luiz Bulhões. Acordo de Acionistas sobre controle de grupo de sociedades. Revista de Direito Bancário, do Mercado de Capitais e da Arbitragem, São Paulo. p. 226-248. a. 5. n. 15. jan./mar. 2022..
PEDREIRA, José Luiz Bulhões. Título VIII: Capítulo I: Transformação. In: LAMY FILHO, Alfredo; PEDREIRA, José Luiz Bulhões. Direito das Companhias. 2. ed. atual. e ref., Rio de Janeiro: Forense, 2017.
PELA, Juliana Krueger. As Golden Shares No Direito Societário Brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2012.
ROPPO, Vincenzo. O Contrato. Tradução de Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 1947.
SALOMÃO FILHO, Calixto. O Novo Direito Societário. Eficácia e sustentabilidade. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
SANTORO-PASSARELLI, Francesco. Dottrine Generali del Diritto Civile, 9. ed., Napoli: Jovene, 2012.
SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo; NORAT, Leonardo Costa. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: FUNÇÃO E ESTRUTURA. Revista Juridica, [S.l.], v. 5, n. 67, p. 487 - 514, out. 2021. ISSN 2316-753X. Disponível em:
SPINELLI, Luis Felipe. Administração das Sociedades Anônimas. Lealdade e Conflito de Interesses. São Paulo: Almedina, 2020.
TANTINI, Giovanni. Capitale e Patrimonio. Nella Società per Azioni. Padova: Cedam, 1980.
TEIXEIRA, Egberto Lacerda; GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Das Sociedades Anônimas no Direito Brasileiro. v. 1. São Paulo: Bushatsky, 1979.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. A Vis Attractiva do Juízo da Vara Empresarial. Créditos Trabalhistas. Sucessão da Empresa em Regime de Recuperação. Revista de Processo, São Paulo. p. 289-306. v. 143. jan. 2007.
WIEDEMANN, Hebert. “Excerto do ‘Direito Societário’ I – Fundamentos”. Trad. de Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França. RDM, n. 143/66. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
WIEDEMANN, Hebert. “O Pequeno Acionista é Acionista?”. Trad. de Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França e Bruno Di Dotto do original “Ist Der Kleinaktionär Kein Aktionär”. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, a. 55 (nova série) ns. 170/171, ago. 2015/jul. 2016. Disponível em: https://rdm.org.br/wp-content/uploads/2019/11/RDM_170-171-FINAL-1-21-36.pdf. Acesso em: 03 set. 2021.
WIEDEMANN, Herbert. Vínculos de Lealdade e Regra de Substancialidade: uma comparação de sistemas. Trad. por Otto Carlos Vieira Ritter Von Adamek. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, n. 157, 2011. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdm/article/view/192687. Acesso em: 20 nov. 2021.