POSITIVISMO INCLUSIVO E ÁRVORE VIVA

UM CASAMENTO TEÓRICO

  • Heitor Lurine Moreira Guimarães UFPA

Abstract

O artigo pretende sustentar a existência de uma relação de complementaridade entre a teoria do Direito, a saber, o positivismo jurídico inclusivo, e a teoria da jurisdição constitucional, a saber, a teoria da árvore viva, defendidas pelo autor canadense Wilfrid J. Waluchow. Primeiramente, faz-se um esboço geral de ambas as teorias, explicitando quais os objetivos e as teses centrais de cada uma, bem como as teorias adversárias às quais elas se contrapõem em seu respectivo âmbito de discussão. Uma fez estabelecida essa caracterização, propõe-se o exame de uma questão que pode ser colocada contra o positivismo inclusivo, no que diz respeito ao significado dos critérios morais de validade para o intérprete. A partir da discussão desse questionamento, o artigo desenvolve um argumento com o qual se pretende demonstrar que as duas propostas de Waluchow, uma na área da filosofia do Direito e outra na da teoria constitucional, se reforçam mutuamente e necessitam uma da outra. Assim, argumenta-se que a teoria da árvore viva não só seria uma resposta viável ao questionamento proposto, como também é a que melhor se adequa ao positivismo inclusivo.

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Published
2021-08-31
How to Cite
Lurine Moreira Guimarães, H. (2021). POSITIVISMO INCLUSIVO E ÁRVORE VIVA. Revista Jurídica Do Cesupa, 2(1). Retrieved from http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/10