O DIREITO HIDRICO: UM OLHAR JURÍDICO TRIDIMENSIONAL

  • Clarissa D’Isep Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (1994), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1998), doutorado em Direito Ambiental pela Université de Limoges-França (2006) e doutorado em Direito das Relações Sociais - Sub área: Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). É membro fundadora da Associação dos Professores de Direito do Brasil - APRODAB; membro - Société Française pour le Droit de l'Environment; membro da CIDCE - Centre International de Droit Comparé de Droit de l'environnemt International; membro efetivo da comissão de biotecnologia estudos sobre vida - Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - OAB/SP. É Coordenadora de Cursos Pós-graduação "lato sensu" ( Direito contratual e de Direitos Difusos e Coletivos) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo do Programa de Estudos de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito (Doutorado/Mestrado). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Sustentabilidade, Direito Ambiental, Direito Contratual, Águas, Direito Econômico e Direito do Consumidor e Teoria Geral do Direito.
Palavras-chave: Direito, Direito Hídrico, Sustentabilidade

Resumo

A água, como bem essencial à sadia qualidade de vida, traz em si características, usos e funções hipercomplexos, o que somado, às suas diferentes manifestações (líquido, gasosa e sólida), exige um regime jurídico composto para que se alcance a sua efetiva tutela. Nesse sentido, a ciência jurídica tem por desafio se munir de comandos e instrumentos capazes de proteger a água e seu ciclo e assegurar a todos o seu acesso equitativo. A complexidade do objeto água se comunica ao Direito, que apresenta como respostas: o direito à água (I), o direito de águas (II) e o direito para águas. Este artigo pretende destacar elementos de contribuição de cada uma dessas propostas, necessárias para a promoção da governança global da água. A sinergia hídrica será o instrumento objeto de aplicação das temáticas desenvolvidas.

Referências

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Publicado
2019-11-12
Como Citar
D’Isep, C. (2019). O DIREITO HIDRICO: UM OLHAR JURÍDICO TRIDIMENSIONAL. Revista Jurídica Do Cesupa, 1(1). Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/27