A CONSTITUIÇÃO COMO INSTRUMENTO JURÍDICO DE CONTENÇÃO DO PODER ECONÔMICO - A LIVRE INICIATIVA EM FUNÇÃO DO PRINCÍPIO DA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS
Palavras-chave:
Constituição, Poder Econômico, Livre Iniciativa, Redução das Desigualdades Sociais
Resumo
O presente artigo científico tem por objetivo analisar a força normativa da Constituição econômica, bem como sua capacidade de controlar e conduzir o poder econômico. Para tanto, realizar-se-á uma análise bibliográfica e normativa críticas acerca dos limites constitucionais à livre iniciativa à luz da função social e do interesse social definidos como objetivos constitucionais. Percebe-se a necessidade de participação dos diversos atores sociais motivados pelo firme propósito de reuzir as desigualdades sociais em busca de usa sociedade livre, justa e solidária.
Referências
AGUILLAR, Fernando Herren. Direito Econômico e Globalização. In Direito Global, São Paulo, Max Limonad, 1999
BERCOVICI, Gilberto. A Constituição e o Papel do Estado no Domínio Econômico. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. No. 02, 2002, p. 1119/129.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes e MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada, Coimbra: Coimbra Editora,1984. Vol. I
COMPARATO, Fábio Konder. Função Social da Propriedade dos Bens de Produção. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. V. 25, No. 63, Jul/Set-1986, p. 71 a79.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Estudos de Filosofia do Direito - Reflexões sobre o Poder, a Liberdade, a Justiça e o Direito. São Paulo: Atlas, 2003.
FREUD, Sigmund. Totem e Tabu. Rio de Janeiro: Imago, 1999.
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2003.
HABERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e “Procedimental” da Constituição. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1997.
HAYEK, Friedrich August von. Direito, Legislação e Liberdade: uma nova formulação dos princípios liberais de justiça e economia política. São Paulo: Visão, 1985.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 1991.
LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
LAUBADÈRE, André de. Direito Público Económico. Coimbra: Almedina, 1985.
MARX, Karl Heinrich; ENGELS, Friedrich. Cartas Filosóficas e o Manifesto Comunista de 1848. São Paulo: Moraes, 1987.
PASSET, Renè. Elogio da Globalização. Por um Contestador Assumido. São Paulo: Record, 2003.
RAWLS, John. A Idéia da Razão Pública. O Liberalismo: Elementos Básicos. São Paulo: Ática, 2000.
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Globalização e Teoria Jurídica do Conhecimento Econômico. In: SUNDFELD, Carlos Ari; VIEIRA, Oscar Vilhena (Org.). Direito Global. São Paulo: Max Limonad, 1999.
SCHWARTZENBERG, Roger-Gérard. O Estado Espetáculo. Rio de Janeiro e São Paulo: Difel, 1978.
SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa - Qu'ést-ce que le Tiers État ?. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2010.
SZTAJN, Rachel. A Responsabilidade Social das Companhias. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. V. 37, No. 114, Abr/Jun -1999, p. 34-50.
BERCOVICI, Gilberto. A Constituição e o Papel do Estado no Domínio Econômico. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. No. 02, 2002, p. 1119/129.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes e MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada, Coimbra: Coimbra Editora,1984. Vol. I
COMPARATO, Fábio Konder. Função Social da Propriedade dos Bens de Produção. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. V. 25, No. 63, Jul/Set-1986, p. 71 a79.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Estudos de Filosofia do Direito - Reflexões sobre o Poder, a Liberdade, a Justiça e o Direito. São Paulo: Atlas, 2003.
FREUD, Sigmund. Totem e Tabu. Rio de Janeiro: Imago, 1999.
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2003.
HABERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e “Procedimental” da Constituição. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1997.
HAYEK, Friedrich August von. Direito, Legislação e Liberdade: uma nova formulação dos princípios liberais de justiça e economia política. São Paulo: Visão, 1985.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 1991.
LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
LAUBADÈRE, André de. Direito Público Económico. Coimbra: Almedina, 1985.
MARX, Karl Heinrich; ENGELS, Friedrich. Cartas Filosóficas e o Manifesto Comunista de 1848. São Paulo: Moraes, 1987.
PASSET, Renè. Elogio da Globalização. Por um Contestador Assumido. São Paulo: Record, 2003.
RAWLS, John. A Idéia da Razão Pública. O Liberalismo: Elementos Básicos. São Paulo: Ática, 2000.
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Globalização e Teoria Jurídica do Conhecimento Econômico. In: SUNDFELD, Carlos Ari; VIEIRA, Oscar Vilhena (Org.). Direito Global. São Paulo: Max Limonad, 1999.
SCHWARTZENBERG, Roger-Gérard. O Estado Espetáculo. Rio de Janeiro e São Paulo: Difel, 1978.
SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa - Qu'ést-ce que le Tiers État ?. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2010.
SZTAJN, Rachel. A Responsabilidade Social das Companhias. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. V. 37, No. 114, Abr/Jun -1999, p. 34-50.
Publicado
2019-11-12
Como Citar
Bastos, E. V. (2019). A CONSTITUIÇÃO COMO INSTRUMENTO JURÍDICO DE CONTENÇÃO DO PODER ECONÔMICO - A LIVRE INICIATIVA EM FUNÇÃO DO PRINCÍPIO DA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS. Revista Jurídica Do Cesupa, 1(1). Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/25
Seção
Artigos