CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

  • Beclaute Oliveira Silva Doutor em Direito (UFPE). Mestre em Direito (UFAL). Professor Adjunto de Direito Processual Civil da FDA/UFAL (Mestrado e Graduação). Professor Titular III do Curso de Direito do CESMAC. Professor Titular do Curso de Direito da UNIT Membro do Instituto Ibero americano de Direito Processual (IIDP). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) – Secretário Adjunto. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO). Membro Fundador da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP). Membro do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO).
Palavras-chave: Coisa julgada, Conflito entre coisas julgadas, Eficácia.

Resumo

A coisa julgada é garantia constitucional que visa conferir estabilidade às decisões no processo judicial. O problema de existirem, sobre o mesmo caso, duas coisas julgadas, não é recente e já vem sendo tratado pelo direito positivo. No entanto, a divergência doutrinária acerca do tema vem criando, na esfera judicial, soluções díspares sobre o problema, gerando instabilidade que a coisa julgada veio justamente sanar. O presente estudo busca analisar os argumentos lançados pela doutrina e pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, com intuito de demonstrar suas inconsistências e acertos, a fim de contribuir com o debate, máxime depois do advento do atual Código de Processo Civil.

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Publicado
2019-11-12
Como Citar
Silva, B. O. (2019). CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Jurídica Do Cesupa, 1(1). Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/23