A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: APLICAÇÃO NO DIREITO ADMINISTRATIVO

  • Suzy Cavalcante Koury A autora é Professora do Cento Universitário do Pará – CESUPA, Doutora em Direito pela UFMG e Desembargadora Federal do TRT da 8ª Região.
Palavras-chave: Personalidade, Desconsideração, Princípios, Administração, Pública, Licitações, Contratos

Resumo

O presente estudo visa a analisar a possibilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do Direito Administrativo. A teoria é utilizada sempre que for constatado um desvio de função do instituto pessoa jurídica, que é entendida como centro de interesses autônomos em relação às pessoas que lhe deram origem, consistente na falta de correspondência entre o fim perseguido pelas partes e aquele visado pelo ordenamento jurídico quando da sua criação, podendo-se afirmar que este é o critério básico para operar a desconsideração. Buscar-se-á demonstrar que, apesar da inexistência de regra expressa na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os princípios que regem o ordenamento jurídico brasileiro e, em especial, a Administração Pública, fundamentam a sua aplicação para estender as sanções administrativas a empresas aparentemente distintas da punida, mas que não passam de uma extensão dela, desde que observado o devido processo legal.

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Publicado
2019-11-12
Como Citar
Koury, S. C. (2019). A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: APLICAÇÃO NO DIREITO ADMINISTRATIVO. Revista Jurídica Do Cesupa, 1(1). Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/22