VIOLÊNCIA URBANA E ATUAÇÃO POLICIAL: QUEM MANDA NA SELETIVIDADE POLICIAL?

  • Verena Holanda de Mendonça Alves Graduada em Direito pelo Centro Universitário da Pará - CESUPA. Mestre em Direitos Humanos pelo Programa de Pós-Graduação em Direto da Universidade Federal do Pará. Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora substituta da Universidade Federal do Pará. Professora da Escola Superior Madre Celeste. Pesquisadora no Grupo de Estudos e Pesquisas Direito Penal e Democracia. Membro do grupo de pesquisa Mulher, Sociedade e Direitos Humanos. Advogada.
Palavras-chave: Polícia, Seletividade, Violência

Resumo

Dentro da lógica do sistema penal, para que o indivíduo integre o devido processo legal, é quase sempre necessário que este tenha contato com um agente policial antes. Mediante atuações próprias designadas pela lei, as instituições policiais selecionam aqueles que estarão sujeitos a ter sua liberdade cerceada, daqueles que nunca integrarão qualquer processo de criminalização. Comandada por direcionamentos políticos, a polícia seleciona quem poderá ser compulsoriamente transformado em consumidor pelo cárcere. Tal atuação é legitimada pelo artigo 144 da Constituição Federal de 1988. Analisa-se a lógica de dominação e do mercado como fonte de veridição para se concluir que a polícia não atua direcionada por interesses públicos, mas por interesses privados de manutenção do mercado, escolhendo quais conflitos geradores de violência urbana integrarão as estatísticas estatais.

Referências

BAYLEY, David H. Padrões de Policiamento. São Paulo: Edusp, 2002.
BITTNER, Egon. Aspectos do Trabalho Policial. São Paulo: Edusp, 2003.
CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil – o longo caminho. 11. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.
CARVALHO, José Murilo. Mandonismo, Coronelismo, Clientelismo: uma discussão conceitual. Nation-Building in Latin America: Conflict Between Local Power and National Power in the Nineteenth Century, em homenagem a Raymond Buve, Leiden, Holanda, 20-21 de abril de 1995.
DELUCHEY, Jean F. Y., A Segurança Pública na Constituinte de 1988: o primeiro fracasso da segurança no Brasil. Belém: Método, 2012.
FORJAZ, Maria Cecília Spina. A organização burocrática do Exército na exclusão do tenentismo. Rev. Adm. Empres. vol.23 no.2 São Paulo Apr./June 1983
FOULCAULT, Michel. O Nascimento da Biopolítica. Sã Paulo: Martins Fontes, 2008.
FOULCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Ed. Vozes, 1999.
FOULCAULT, Michel. Microfísica do Poder. São Paulo: Ed. Saraiva, 2014.
GOLDSTEIN, Herman. Policiando uma sociedade livre. São Paulo: ed. Usp, 2003.
MONJARDET, Dominique. O que faz a polícia? São Paulo: Edusp, 2012.
MUNIZ, Jacqueline. ZACCHI, José Marcelo. Discricionariedade Policial e a Aplicação Seletiva da Lei na Democracia. Rio de Janeiro: 2008. Disponível em: http://estudosdeseguranca.blogspot.com.br/2008/10/discricionariedade-policial-e-aplicao.html. Acesso em: 27/08/2017, às 03:20.
MUNIZ, Jacqueline. Ser Policial é, sobretudo, uma Razão de Ser. Cultura e Cotidiano da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, IUPERJ (tese de doutorado), 1999.
MUNIZ, Jacqueline, PROENÇA JR. Um Diagnóstico da Segurança Pública nas Cidades: o desafio da responsabilização policial. Rio de Janeiro, 2006.
RANCIERE, Jacques. Em los Bordes de lo politico. Escuela de Filosofia Universidad ACIS. 2007.
RANCIERE, Jacques. O Ódio à Democracia. São Paulo: Boitempo Editorial.
RANCIERE, Jacques. O Desentendimento. Política e Filosofia. São Paulo: Ed. 34, 1996.
Publicado
2019-11-12
Como Citar
Alves, V. H. de M. (2019). VIOLÊNCIA URBANA E ATUAÇÃO POLICIAL: QUEM MANDA NA SELETIVIDADE POLICIAL?. Revista Jurídica Do Cesupa, 1(1). Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/20