A PROVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E O PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL

  • Rangel Perrucci Fiorin
  • Maria Paula de Azevedo Milani
Palavras-chave: Tributário, Princípio da Verdade Material, Processo Administrativo Tributário

Resumo

O presente artigo visa analisar, no âmbito do processo administrativo tributário, a possibilidade da produção de provas embasar a legitimação do princípio da verdade material como forma de perseguição plena da verdade dos fatos tributários. Apesar de tal princípio não estar expressamente previsto na Constituição Federal, é considerado como parte fundamental para formar a convicção do órgão julgador e para apuração do respectivo laço obrigacional. Assim, examina a aplicabilidade do princípio da verdade material como medida indispensável para proteção dos direitos fundamentais da sociedade, zelando pelos interesses públicos e também pelos interesses privados, quando protegidos pelo ordenamento jurídico.

Biografia do Autor

Rangel Perrucci Fiorin

Doutor e Mestre em Direito do Estado (Direito Tributário) pela PUC/SP. Professor de direito tributário nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Advogado em São Paulo.

Maria Paula de Azevedo Milani

Mestranda em Direito dos Negócios e Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Advogada em São Paulo.

Referências

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Publicado
2023-09-01
Como Citar
Rangel Perrucci Fiorin, & Maria Paula de Azevedo Milani. (2023). A PROVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E O PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Revista Jurídica Do Cesupa, 186-194. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/195