A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO NO ÂMBITO DO DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO

  • Carla Reita Faria Leal Possui mestrado e doutorado em Direito das Relações Sociais, subárea Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atualmente professora associada da Universidade Federal de Mato Grosso, ministrando disciplinas na graduação e no mestrado em Direito. Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - TRT23 (aposentada). Foi vice-diretora da Escola Judicial do TRT 23 e Presidente da AMATRA 23 gestões 2005/2007 e 2009/2011. Membro do Conselho Editorial da EDUFMT e revisora de revistas jurídicas. Líder do Projeto de Pesquisa O meio ambiente do trabalho equilibrado como componente do trabalho decente. Coordenadora de área no Projeto de Extensão PAI - Ação Interinstitucional para qualificação e reinserção dos trabalhadores resgatados do trabalho análogo à escravo e/ou de trabalhadores e comunidades vulneráveis a essa situação no Estado de Mato Grosso (UFMT/MPT-23ª/SRTb). Coordenadora Adjunta do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (PPDG/UFMT).
  • Débhora Renata Nunes Rodrigues Mestra em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Membra do Projeto de Pesquisa “O meio ambiente do trabalho equilibrado como componente do trabalho decente”.
Palavras-chave: Direito fundamental ao meio ambiente do trabalho equilibrado, Proibição de retrocesso, Restrições a direitos fundamentais.

Resumo

Resumo: Este artigo tem por escopo versar sobre a aplicação do princípio da proibição de retrocesso socioambiental em matéria  de direito ambiental do trabalho, de modo a analisar se e em que medida essa propicia observância ao dever estatal de proteção do direito fundamental ao meio ambiente de trabalho equilibrado. Para tanto, adotou-se pesquisa bibliográfica e a utilização do método dedutivo, buscando demonstrar a necessidade de efetivação do direito fundamental em destaque para a proteção da dignidade da pessoa humana, o que reflete, consequentemente, na vinculação e limitação da atuação dos poderes estatais em tal seara. Posteriormente, abordou-se o conteúdo essencial do direito fundamental em voga, apresentando-o como limite à possibilidade de restrições, bem como discorreu-se acerca do princípio da proibição do retrocesso socioambiental e qual o nível de proteção que esse possibilita, caso aplicado. A pesquisa possibilitou constatar que o princípio em tela não inviabiliza toda e qualquer alteração pretendida pelo Poder Público, impondo, todavia, a necessidade de observância de critérios, como a aplicação da regra da proporcionalidade, para que haja, v. g., a preservação do conteúdo essencial do direito. Por fim, a pesquisa levou à conclusão de que a aplicação do princípio em destaque, se deveras realizada, possibilita a proteção do conteúdo essencial do direito ao ambiente laboral equilibrado, de maneira a que este não reste fulminado em um cenário de constantes alterações, inclusive legislativas.

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Publicado
2019-11-11
Como Citar
Leal, C. R. F., & Rodrigues, D. R. N. (2019). A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO NO ÂMBITO DO DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO. Revista Jurídica Do Cesupa, 1(1). Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/13