A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E O ATIVISMO JUDICIAL BRASILEIRO

a necessidade da concretização de direitos fundamentais versus a competência legislativa constitucional

Palavras-chave: Ativismo Judicial, Três Poderes, Democracia, Judicialização, Homofobia

Resumo

O presente artigo tem como objetivo estudar os recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal acerca de direitos fundamentais não efetivados, através de uma análise doutrinária sobre o assunto, especialmente no que diz respeito aos conceitos de Ativismo Judicial e Judicialização, além de um estudo de caso sobre a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF e o Mandado de Injunção 4.733/DF, julgados pelo Supremo, que criminalizam a prática da homofobia, como um meio de analisar a sua incidência no ordenamento jurídico brasileiro, tentando compreender os fundamentos desta decisão, bem como o fator histórico da nossa recente cultura garantista, além de como a mesma afeta a lógica da separação de poderes dentro de um Estado Democrático de Direito que visa garantir direitos fundamentais concedidos na Constituição Federal.

Biografia do Autor

Layla Gabrielly Reis Oliveira, Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA

Matheus Lourival Andrade Garcia, Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA

Graduando em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA

Bruno Brasil de Carvalho, Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Estado do Pará – UFPA

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Publicado
2023-09-01
Como Citar
Reis Oliveira, L. G., Andrade Garcia, M. L., & de Carvalho, B. B. (2023). A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E O ATIVISMO JUDICIAL BRASILEIRO. Revista Jurídica Do Cesupa, 29-52. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/120