A EFICÁCIA DA EXECUÇÃO FISCAL E O DEVER DE GARANTIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DIANTE DE MÉTODOS ALTERNATIVOS DE COBRAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO CONFISCO NO PROCESSO TRIBUTÁRIO:

Invocação do princípio em tese como direito fundamental

  • João Paulo Mendes Neto CESUPA
Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Não Confisco, Princípios, Princípio em tese, IDPJ, Protesto CDA, Arrolamento de bens, Livre Iniciativa, Segurança Jurídica, Averbação Pré-executória

Resumo

O presente artigo visa analisar o princípio do não confisco a partir de um conceito contemporâneo como forma de classificar este princípio como um direito fundamental. A perspectiva, porém, da fundamentalidade do princípio do não confisco se apresenta mais ampla do que se conhece nos dias atuais. É neste ponto que um estudo de jurisprudência em consonância com a doutrina consolidada que se defende a fundamentalidade deste princípio mesmo que em tese, isto é, sem que se tenha caracterizado uma medida confiscatória do Estado em especial diante de inúmeras medidas e formas alternativas de se buscar o adimplemento do crédito tributário como resguardo ao ideário de legalidade.

Biografia do Autor

João Paulo Mendes Neto, CESUPA

Doutor em Direito Processual Tributário Constitucional na PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional na linha Efetividade do Direito na PUC-SP. Especialista em Direito Tributário Constitucional e Processual Tributário na PUC-SP. Professor titular de Direito Tributário do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Coordenador de pós-graduação lato sensu em Direito do CESUPA. Coordenador da especialização em Direito Tributário e Processual Tributário da CESUPA. Sócio na Mendes Advocacia e Consultoria. Ex Conselheiro titular do CARF. Foi Presidente da Associação dos Advogados Tributaristas do Pará (AATP) (2018-2019). Foi Presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial do Conselho Federal da OAB (2019). E-mail: jpauloneto@cesupa.br

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Publicado
2023-03-01
Como Citar
Mendes Neto, J. P. (2023). A EFICÁCIA DA EXECUÇÃO FISCAL E O DEVER DE GARANTIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DIANTE DE MÉTODOS ALTERNATIVOS DE COBRAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO CONFISCO NO PROCESSO TRIBUTÁRIO:. Revista Jurídica Do Cesupa, 247 - 271. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/103