VIOLÊNCIA URBANA E ATUAÇÃO POLICIAL: QUEM MANDA NA SELETIVIDADE POLICIAL?
Palavras-chave:
Polícia, Seletividade, ViolênciaResumo
Dentro da lógica do sistema penal, para que o indivíduo integre o devido processo legal, é quase sempre necessário que este tenha contato com um agente policial antes. Mediante atuações próprias designadas pela lei, as instituições policiais selecionam aqueles que estarão sujeitos a ter sua liberdade cerceada, daqueles que nunca integrarão qualquer processo de criminalização. Comandada por direcionamentos políticos, a polícia seleciona quem poderá ser compulsoriamente transformado em consumidor pelo cárcere. Tal atuação é legitimada pelo artigo 144 da Constituição Federal de 1988. Analisa-se a lógica de dominação e do mercado como fonte de veridição para se concluir que a polícia não atua direcionada por interesses públicos, mas por interesses privados de manutenção do mercado, escolhendo quais conflitos geradores de violência urbana integrarão as estatísticas estatais.