VIOLÊNCIA URBANA E ATUAÇÃO POLICIAL: QUEM MANDA NA SELETIVIDADE POLICIAL?

Autores

  • Verena Holanda de Mendonça Alves Graduada em Direito pelo Centro Universitário da Pará - CESUPA. Mestre em Direitos Humanos pelo Programa de Pós-Graduação em Direto da Universidade Federal do Pará. Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora substituta da Universidade Federal do Pará. Professora da Escola Superior Madre Celeste. Pesquisadora no Grupo de Estudos e Pesquisas Direito Penal e Democracia. Membro do grupo de pesquisa Mulher, Sociedade e Direitos Humanos. Advogada.

Palavras-chave:

Polícia, Seletividade, Violência

Resumo

Dentro da lógica do sistema penal, para que o indivíduo integre o devido processo legal, é quase sempre necessário que este tenha contato com um agente policial antes. Mediante atuações próprias designadas pela lei, as instituições policiais selecionam aqueles que estarão sujeitos a ter sua liberdade cerceada, daqueles que nunca integrarão qualquer processo de criminalização. Comandada por direcionamentos políticos, a polícia seleciona quem poderá ser compulsoriamente transformado em consumidor pelo cárcere. Tal atuação é legitimada pelo artigo 144 da Constituição Federal de 1988. Analisa-se a lógica de dominação e do mercado como fonte de veridição para se concluir que a polícia não atua direcionada por interesses públicos, mas por interesses privados de manutenção do mercado, escolhendo quais conflitos geradores de violência urbana integrarão as estatísticas estatais.

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Publicado

2019-11-12

Como Citar

VIOLÊNCIA URBANA E ATUAÇÃO POLICIAL: QUEM MANDA NA SELETIVIDADE POLICIAL?. (2019). Revista Jurídica Do Cesupa, 1(1). https://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/20