“FOI ESSE O CRIMINOSO QUE TE ROUBOU?”

o reconhecimento fotográfico como meio de prova no Processo Penal

  • Juliana Nascimento Cesupa
  • Máyra Manuelly Pinheiro Marçal Cesupa
  • Yuri Ygor Serra Teixeira Cesupa
Palavras-chave: Código de Processo Penal, Reconhecimento Fotográfico, Prisão Cautelar, Memória, Perfil da Vítima

Resumo

O Código de Processo Penal de 1941 busca, de forma breve e sucinta, elaborar orientações de procedimentos para alcançar a aplicação da sanção nos casos concretos. Nesse sentido, o presente artigo busca analisar a utilização do reconhecimento fotográfico como meio de prova, seguro e eficaz para a apreensão de suspeitos. À vista disso, é necessário observar o cumprimento dos requisitos estipulados no artigo 226 do Código de Processo Penal, caso contrário, poderá incorrer em prejuízo da prisão cautelar do indivíduo. Outrossim, será discorrido sobre a memória no momento de identificação de suspeito e de que forma a mesma pode influenciar no processo acusatório. E ainda, debater o perfil das vítimas do judiciário brasileiro, apontando as características das pessoas presas injustamente e os motivos que as levaram para trás das grades por inobservância da lei. Por fim, e não menos importante, apontar a melhor aplicação do reconhecimento fotográfico no Brasil, buscando mudanças no procedimento de reconhecimento fotográfico, com o propósito de diminuir os casos de prisões cautelares desnecessárias.

Biografia do Autor

Máyra Manuelly Pinheiro Marçal, Cesupa

O Código de Processo Penal de 1941 busca, de forma breve e sucinta, elaborar orientações de procedimentos para alcançar a aplicação da sanção nos casos concretos. Nesse sentido, o presente artigo busca analisar a utilização do reconhecimento fotográfico como meio de prova, seguro e eficaz para a apreensão de suspeitos. À vista disso, é necessário observar o cumprimento dos requisitos estipulados no artigo 226 do Código de Processo Penal, caso contrário, poderá incorrer em prejuízo da prisão cautelar do indivíduo. Outrossim, será discorrido sobre a memória no momento de identificação de suspeito e de que forma a mesma pode influenciar no processo acusatório. E ainda, debater o perfil das vítimas do judiciário brasileiro, apontando as características das pessoas presas injustamente e os motivos que as levaram para trás das grades por inobservância da lei. Por fim, e não menos importante, apontar a melhor aplicação do reconhecimento fotográfico no Brasil, buscando mudanças no procedimento de reconhecimento fotográfico, com o propósito de diminuir os casos de prisões cautelares desnecessárias.

Yuri Ygor Serra Teixeira, Cesupa

O Código de Processo Penal de 1941 busca, de forma breve e sucinta, elaborar orientações de procedimentos para alcançar a aplicação da sanção nos casos concretos. Nesse sentido, o presente artigo busca analisar a utilização do reconhecimento fotográfico como meio de prova, seguro e eficaz para a apreensão de suspeitos. À vista disso, é necessário observar o cumprimento dos requisitos estipulados no artigo 226 do Código de Processo Penal, caso contrário, poderá incorrer em prejuízo da prisão cautelar do indivíduo. Outrossim, será discorrido sobre a memória no momento de identificação de suspeito e de que forma a mesma pode influenciar no processo acusatório. E ainda, debater o perfil das vítimas do judiciário brasileiro, apontando as características das pessoas presas injustamente e os motivos que as levaram para trás das grades por inobservância da lei. Por fim, e não menos importante, apontar a melhor aplicação do reconhecimento fotográfico no Brasil, buscando mudanças no procedimento de reconhecimento fotográfico, com o propósito de diminuir os casos de prisões cautelares desnecessárias.

Referências

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Publicado
2023-03-01
Como Citar
Juliana Nascimento, Máyra Marçal, & Yuri Teixeira. (2023). “FOI ESSE O CRIMINOSO QUE TE ROUBOU?”. Revista Jurídica Do Cesupa, 148 - 173. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/96