TRÁFICO PRIVILEGIADO E O PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM:

Uma análise sob a ótica do STF e STJ durante a dosimetria da pena

Palavras-chave: Tráfico privilegiado, ne bis in idem, dosimetria da pena

Resumo

O presente artigo examina as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Truibunal de Justiça relativas à configuração ou não do bis in idem na decisão que reconhece o tráfico privilegiado no intervalo temporal entre 1 de janeiro de 2021 até 30 de abril de 2022. O objetivo é analisar os posicionamentos atuais correlacionando com entendimentos doutrinários, expondo as divergências encontradas acerca da utilização das circunstâncias de natureza e quantidade da droga durante a dosimetria da pena. Para tanto, o estudo apresenta os conceitos do princípio ne bis in idem, da dosimetria da pena e do tráfico privilegiado e seus requisitos. Além disso, investiga os entendimentos das Cortes Superiores quanto à reincidência e os critérios de natureza e quantidade da droga usadas na dosimetria da pena. Na pesquisa, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, com uma análise documental e bibliográfica e uma abordagem qualitativa do tema.

Biografia do Autor

Juliana Oliveira Eiro do Nascimento, CESUPA

Mestranda em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo CESUPA. Bolsista PROSUP-CAPES. Advogada. E-mail: julianaeiro1@gmail.com

Giovanna dos Santos Salvador

Graduada em Direito pela Estácio do Pará. E-mail: giovannassalvador@gmail.com

Jacqueline Lobão Haase

Mestra em Direito, Políticas Públicas  e Desenvolvimento Regional - CESUPA. Pós-graduada em Perícia Criminal e Ciências Forenses - IPOG. Pós-graduada em Direito Público - CESUPA. Advogada.

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Publicado
2023-03-01
Como Citar
Oliveira Eiro do Nascimento, J., dos Santos Salvador, G., & Lobão Haase, J. (2023). TRÁFICO PRIVILEGIADO E O PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM:. Revista Jurídica Do Cesupa, 9 - 32. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/75