MIGRAÇÃO VENEZUELANA NA AMAZÔNIA E A ATUAÇÃO INSTITUCIONAL: CONTRIBUIÇÕES PARA O DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS

Palavras-chave: Direitos Humanos; Refugiados; Direito Internacional; Venezuela, Imigrantes.

Resumo

O fenômeno migratório, apesar de não ser recente, constitui um dos principais desafios contemporâneos para os Direitos Humanos. A crise humanitária vivenciada hoje pelos venezuelanos afeta diretamente as condições básicas para uma vida digna como seres humanos, culminando no deslocamento forçado de centenas de milhares de pessoas para toda a América Latina. Com o aumento da busca por refúgio no Brasil, a efetivação de direitos mediante implementação de políticas públicas específicas e coordenadas pelo governo federal, em plano conjunto com órgãos públicos, entes federativos, ONGs, empresas e universidades, se torna fulcral. Neste trabalho, justifica-se a abordagem do tema devido a ausência de uma política de refúgio interna eficiente que garanta direitos na realidade prática, tendo em vista que diversos entes da federação recebem fluxos em massa de pessoas sem a devida infraestrutura ou avaliação, sendo a atuação destes muitas vezes discricionária e apenas paliativa. Portanto, o objetivo da pesquisa é analisar o atendimento aos refugiados venezuelanos no município de Belém e o cumprimento das diretrizes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, bem como os impactos da atuação institucional local para o Direito Internacional dos Refugiados. Para  isso,  a  metodologia  utilizada envolveu  o  método  dedutivo e uma abordagem  qualitativa  e  técnica  de  pesquisa  bibliográfica, jurisprudencial  e  documental. Assim, argumenta-se que o conteúdo e alcance das obrigações erga omnes de proteção à pessoa são aplicados aos refugiados, os quais demandam a efetivação de direitos e garantias através de melhoria da gestão da política de recepção, acolhida e integração.

Biografia do Autor

Yasmin Bastos , CESUPA
Discente do curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Estagiária da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, dos Idosos e de Acidentes de Trabalho do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Bolsista de Iniciação Científica e Tecnológica - PIBICT 2021 do CESUPA. Colaboradora da Comissão de Relações Internacionais da OAB/PA. Integrante do Grupo de Estudos sobre as Normalizações Violentas das Vidas na Amazônia (CESIP- MARGEAR) da Universidade Federal do Pará e do Grupo de Pesquisa Hermenêutica dos Direitos Fundamentais no Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos (CNPQ). Integrante da Clínica de Direitos Humanos do Cesupa. Articuladora de Monitoramento (MEAL) da Cáritas Brasileira a serviço do Bureau of Population, Refugees, and Migration (PRM) do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América (EUA) (2021-2022)  
Natália Bentes , CESUPA

Doutora em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Portugal. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará. Professora da graduação e do Mestrado em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará. Coordenadora da Clínica de Direitos Humanos do CESUPA. Coordenadora Adjunta do Curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará. Membro do grupo de pesquisa Rica Miseria - Mineração, Sustentabilidade, Equidade e Desenvolvimento Regional. Advogada.

Referências

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Princípios Orientadores relativos aos Deslocados Internos, 1998. Disponível em: < https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf?view=1> Acesso em: 20 dez. 2020.
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Governo e ACNUR lançam relatório Refúgio em Números e Plataforma Interativa sobre Reconhecimento da Condição de Refugiado no Brasil, 2019. Disponível em: . Acesso em: 20 dez. 2020.
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Perfil de indígenas venezuelanos Warao Estado do Pará, 2020. Disponível em: . Acesso em 28/10/2020.
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Brasil reconhece mais 7,7 mil venezuelanos como refugiados, 2020. Disponível em: . Acesso em: 15 dez. 2020.
BAUMAN, Zygmunt. Estranhos à nossa porta. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.
BOECHAT. Lorena. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos e a migração forçada: Perspectiva de complementaridade nas situações de refúgio e deslocamento interno. 2014. Tese de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados - Protocolo Sobre o Estatuto dos Refugiados. Lei 9.474/97. Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Justiça, 1997.
CAMARGO, Eduardo Aidê Bueno de; RODRIGUES, João Mendes; SILVA, Anderson Santos da. Direito Internacional dos Direitos Humanos. Bahia: Juspodivm, 2018.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. A proteção internacional dos direitos humanos: fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Volume II. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 1999, 440 p.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. A responsabilidade e capacidade jurídicas do indivíduo como sujeito do Direito Internacional, in ANNONI, Danielle (coord.) e outros. Os novos conceitos do novo Direito Internacional. Cidadania, democracia e direitos humanos. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. A Humanização do Direito Internacional, Belo Horizonte, Edit. Del Rey, 2006, pp. 3-409.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Os tribunais internacionais e a realização da justiça. 2o edição ampliada. DelRey: Belo Horizonte, 2017.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 3ª Edição, Editora Saraiva: São Paulo, 2004.
CONARE. Resolução Normativa N° 29, de 14 de Junho de 2019. Diário Oficial Da União, Seção 1, N° 209, terça-feira, p. 53, 2019.
Convenção de Kampala. 2012. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/convencao_de_kampala.pdf. Acesso em: 29 de junho de 2021.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Parecer Consultivo sobre a instituição do asilo e seu reconhecimento como direito humano no Sistema Interamericano de Proteção (interpretação e alcance dos artigos 5, 22.7 e 22.8, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer n. 25 de 30 de maio de 2018. Série A, n. 25.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Coc Max e Outros Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 22 de agosto de 2018. Série C Nº. 356.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Família Pacheco Tineo vs Bolívia. Objeções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença 25 de novembro de 2013. Série C Nº. 272.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Vélez Loor vs. Panamá. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de novembro de 2010. Série C N.º 218.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Nadege Dorzema e outros vs. República Dominicana. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de outubro de 2012 Série C Nº. 251.
Declaração de Cartagena. Ministério da Justiça, Secretaria nacional da justiça. Brasil, 2008
Declaração e Plano de Ação do México para Fortalecer a Proteção Internacional dos Refugiados na América Latina. 2004. Disponível em: https://www.acnur.org/cartagena30/pt-br/declaracao-e-plano-de-acao-do-mexico-para-fortalecer-a-protecao-internacional-dos-refugiados-na-america-latina/#:~:text=A%20%E2%80%9CDeclara%C3%A7%C3%A3o%20e%20o%20Plano,refugiados%20que%20vivem%20na%20regi%C3%A3o. Acesso em: 29 de Junho de 2021.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Rio de Janeiro: UNIC, 2009 [1948]. Disponível em: Acesso em: 5 mar. 2015. Acesso em 16 dez.2020.
JUBILUT, Liliana Lyra. O direito internacional dos refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Imprenta: São Paulo, Método, Acnur, 2007.
MARQUES, Rodolfo Ribeiro Coutinho. O Princípio do Non-Refoulement no Direito Internacional Contemporâneo. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2018.
MAHLKE, Helisane. Direito Internacional dos refugiados: novo paradigma jurídico. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017.
NEVES, Rômulo Figueira. Cultura política e elementos de análise da política venezuelana. Brasília: FUNAG, 2010.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Observación General nº 20: La no discriminación y los derechos económicos, sociales y culturales. Genebra, 2009.
PAULA, Bruna Vieira de. O princípio do non-refoulement, sua natureza jus cogens e a proteção internacional dos refugiados. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, [S.l.], nº 7, p. 51-68, dez. 2006. Disponível em: . Acesso em: 29 jun. 2021.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 8ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2021.
SANTA BRÍGIDA, Yasmim S. Políticas públicas para a efetivação dos direitos de refugiados venezuelanos no brasil: dificuldades e alternativas de acesso ao serviço público de saúde. Anuário 2021, Comissão de Relações Internacionais, OAB Pará. Belém: Literando & Afins, 2021. p. 60-75.
XXXIII Curso de Direito Internacional. Organizado pela Comissão Jurídica Interamericana da OEA. 1, 2006, Rio de Janeiro. Desafios e conquistas do direito internacional dos direitos humanos do início do século XXI.
Publicado
2022-08-08
Como Citar
Bastos, Y., & Simões Bentes , N. M. (2022). MIGRAÇÃO VENEZUELANA NA AMAZÔNIA E A ATUAÇÃO INSTITUCIONAL: CONTRIBUIÇÕES PARA O DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS. Revista Jurídica Do Cesupa, 3(1), 64-78. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/51