RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCERS NAS REDES SOCIAIS: UMA ANÁLISE JURÍDICA

Palavras-chave: Influencer digital, direito do consumidor responsabilidade civil

Referências

AUCAR, Bruna Santana. A publicidade no Brasil: agências, poderes e modos de trabalho (1914 – 2014). Orientador: Everardo Pereira Guimarães Rocha. Tese (doutorado). Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Departamento de Comunicação Social, 2016.
BAUMAN, Zygmunt. As redes sociais são uma armadilha. Disponível em < https://brasil.elpais.com/brasil/2015/12/30/cultura/1451504427_675885.html > Acesso em 21 Jan. 2024.
BRASIL, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n.
CALIXTO, Liliany Lima Bandeira. Influenciadores digitais: análise jurídico-social da Responsabilidade Civil decorrente do uso da Publicidade Enganosa no mercado de Consumo Digital. 2019. Trabalho de Conclusão de curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais) – Universidade Federal de Campina Grande, Sousa, 2019.
GONÇALVES, C .R. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2012 ebook.
Publicado
2024-10-15
Como Citar
Gabriella Amaral e Silva, & Clarice de Freitas Mendes Alvez. (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCERS NAS REDES SOCIAIS: UMA ANÁLISE JURÍDICA. Revista Jurídica Do Cesupa, 10. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/375
Seção
Pôsteres XXV Jornada Jurídica CESUPA