A JURISDICIONALIZAÇÃO DE CONFLITOS ADVINDOS DO MEIO DIGITAL

a relação entre constitucionalismo digital e a formação de demandas frívolas

Palavras-chave: Constitucionalismo digital; redes sociais; publicização das ações; demandas frívolas.

Resumo

Em tempos em que as redes sociais possuem uma grande participação na vida cotidiana dos brasileiros, o ato de litigar perante o judiciário também não se mostrou isento da influência desse meio. Assim, o presente artigo tem como problema enfrentar em que medida ausência de regulação das relações privadas no contexto digital desfavorece o constitucionalismo digital objetivando abordar quais as relações entre o constitucionalismo digital e suas consequências a partir da formação de demandas frívolas no Judiciário Brasileiro, por meio da publicização desses referidos processos como forma de autopromoção.  Para tanto, a pesquisa pautou-se no método indutivo, utilizando-se de pesquisa bibliográfica sobre o tema, juntamente de ações judiciais. Concluindo que, tal como o constitucionalismo digital permite uma revisitação dos seus dos direitos fundamentais presentes na Constituição é inevitável que a partir disso, os direitos passem a ser efetivamente reinterpretados a fim de garantir segurança jurídica e coerência no sistema, evitando-se demandas frívolas.

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Publicado
2024-07-15
Como Citar
Anna Carvalho anna_carvalho17, Larissa Ramos Paes Arcoverde, L., & Jessyca Fonseca Souza jessyca1. (2024). A JURISDICIONALIZAÇÃO DE CONFLITOS ADVINDOS DO MEIO DIGITAL. Revista Jurídica Do Cesupa, 5(1), 58-77. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/324