A LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COMO REQUISITO PARA A GARANTIA DO TRABALHO DECENTE

Palavras-chave: Palavras-chave: Limitação; jornada de trabalho; trabalho decente; violação., Keywords: Limitation; working day; decent work; violation.

Resumo

Resumo: O presente artigo trata da limitação da jornada de trabalho como um dos pressupostos para assegurar o trabalho decente, fazendo uma análise sobre a violação deste direito e suas consequências para as justas condições de trabalho. A partir de um estudo teórico-normativo, com base no método dedutivo, examina-se a limitação da jornada de trabalho como um direito fundamental do trabalhador. Posteriormente, aborda-se a questão do trabalho decente, explorando seu conceito e os preceitos basilares para as justas condições de trabalho. Na sequência, discutir-se-á como a violação à limitação da jornada de trabalho fere a garantia do direito ao trabalho decente. Por fim, conclui-se que a limitação da jornada de trabalho é requisito fundamental para garantir o trabalho decente, de modo que a violação desse limite configura grave ofensa às justas condições de trabalho e impedimento para a efetiva garantia do trabalho decente.

Abstract: This article deals with the limitation of working hours as one of the prerequisites for ensuring decent work, analyzing the violation of this right and its consequences for fair working conditions. From a theoretical-normative study, based on the deductive method, the limitation of working hours is examined as a fundamental worker right. Subsequently, the issue of decent work is addressed, exploring its concept and the basic precepts for fair working conditions. Next, it will be discussed how violating the working day limitation violates the guarantee of the right to decent work. Finally, it is concluded that limiting working hours is a fundamental requirement to guarantee decent work, so that violation of this limit constitutes a serious offense against fair working conditions and an impediment to the effective guarantee of decent work.

 

 

 

Biografia do Autor

Maria Clara França Bitencourt, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

Graduanda de Bacharelado em Direito pelo CESUPA.

Nicole Salgado Santa Brígida, CESUPA

Graduanda de Bacharelado em Direito pelo CESUPA.

Vanessa Rocha Ferreira, CESUPA

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha). Título Revalidado pela Universidade de Brasília (UNB) - com equivalência no Doutorado em Direitos Humanos e Cidadania. (Certificado de Reconhecimento n 4406913). Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA) Pós-Graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (Ucam/RJ). Pós-Graduada em Advocacia Previdenciária pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI).Pós-Graduada em Administração Pública: Licitações e Compras Públicas Sustentáveis (Universidade de Caxias do Sul). Pós-Graduada em Direito Processual pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA).  Graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA).Professora da Graduação e Mestrado do Curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente (CNPq-Lattes/CESUPA). Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 set 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 16 set 2023.

BRÍGIDA, Yasmim Salgado Santa; BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Os direitos sociais dos trabalhadores no Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o trabalho decente. In: Luiz Eduardo Gunther; Rúbia Zanotelli de Alvarenga. (Org.). A proteção internacional ao trabalhador no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. 1 ed. São Paulo: Editora Dialética, 2021, v. 1, p. 200-.

BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho decente: análise jurídica da exploração do trabalho – trabalho escravo e outras formas de trabalho indigno. 6. ed. São Paulo: LTr, 2023.

BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de; FERREIRA, Vanessa Rocha. Direitos Humanos e Trabalho: trabalho decente e a realidade brasileira. Direitos Humanos em Crise. 1 ed. Porto Alegre: Editora Fi, 2019, v. 1, p. 156-169.

BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de; FERREIRA, Vanessa Rocha; GARCIA, Anna Marcella Mendes. Direto ao Trabalho: reforma trabalhista e temas afins. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

DELGADO, Maurício Godinho. Jornada de trabalho e descansos trabalhistas. 2. ed. São Paulo: LTr, 1998.

SOUZA, Marcelle. Empresas tentam burlar lei trabalhista com jornada irregular. UOL, 2013. Disponível em: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2013/04/23/empresas-tentam-burlar-lei-trabalhista-com-jornada-irregular.htm. Acessado 12 abr. 2024.

FERREIRA, Vanessa Rocha; FERREIRA, Versalhes Enos Nunes. A Exploração Do Trabalho na Região Amazônica: Desafios à Proteção da Dignidade Humana. In: Brito Filho, José Claudio; FERREIRA, Vanessa Rocha. (Org.). Trabalho decente: teoria e prática. 1ed.Belo Horizonte: Editora B, 2023, v. 1, p. 35-62.

FERREIRA, Vanessa Rocha; ROCHA, Cláudio Jannotti. A Convenção nº 190 da OIT e a Busca do Trabalho Decente: a Sustentabilidade do Ser Humano. Revista Brasileira de Direitos Humanos, v. 31, p. 47-62, 2019.

JORNADA de trabalho de 8 horas na indústria completa 75 anos. Senado Federal, 2007. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2007/05/03/jornada-de-trabalho-de-8-horas-na-industria-completa-75-anos. Acesso em: 13 abr. 2024.

LINHA do tempo: o Brasil, o trabalho e a legislação. Centro de Memória Virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Disponível em: https://memo.trt7.siabi.cloud/linha_do_tempo. Acesso em: 10 abr. 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Declaração da OIT sobre os
princípios e direitos fundamentais no trabalho. 1998. Disponível em: https://www.ilo.org/public/english/standards/declaration/declaration_portuguese.
Acesso: 10 fev. 2024

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org. Acesso em: 17 fev. 2024.

RIBEIRO, José; BERG, Janine. Evolução recente do trabalho decente no Brasil: avanços e desafios. In: Bahia Análise & Dados. Salvador, Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, v. 20, n. 2/3, p. 173-194, jul./set. 2010.

SAHADI, Jeanne. “Por que trabalhamos oito horas por dia”. CNN Brasil”. CNN, 2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/por-que-trabalhamos-oito-horas-por-dia/. Acesso em: 25 mar. 2024.

SALOMÃO, Karin. Arcos Dourados é multada em R$ 7 milhões por descumprir leis trabalhistas. Exame, 2018. Disponível em: https://exame.com/negocios/arcos-dourados-e-multada-em-r-7-milhoes-por-descumprir-leis-trabalhistas/. Acesso em: 13 abr. 2024.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

ÚLTIMA Instância: justiça exige que Cinemark regularize horário de trabalho. ABRAT, 2023. Disponível em: https://www.abrat.adv.br/index.php/noticias/5344-ultima-instancia--justica-exige-que-cinemark-regularize-horario-de-trabalho. Acesso em: 13 abr. 2024.
Publicado
2024-07-15
Como Citar
França Bitencourt, M. C., Salgado Santa Brígida, N., & Rocha Ferreira, V. (2024). A LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COMO REQUISITO PARA A GARANTIA DO TRABALHO DECENTE. Revista Jurídica Do Cesupa, 5(1), 134-151. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/318