OS REFLEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 194/2022 NA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS ENTES SUBNACIONAIS

  • Bruna Farias Marques dos Reis CESUPA
  • Enos Richter Silva Souza Centro Universitário do Pará (CESUPA)
  • Luciano Cavalcante de Souza Ferreira
Palavras-chave: ICMS, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, PACTO FEDERATIVO

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar as alterações trazidas com a publicação da Lei Complementar nº 194/22 e as consequências da norma geral incidindo diretamente na competência e arrecadação de ICMS dos estados. A fim de esclarecer qual o papel desta norma em matéria tributária e responder a seguinte problemática: a norma geral tem influência na competência dos estados em se tratando de ICMS dos combustíveis? Para isso, foram analisados os elementos jurisprudenciais, doutrinários e econômicos, por meio de peças processuais ajuizadas pelos entes federados em desfavor da União, visando a reparação dos impactos financeiros advindos da LC 194/22, assim como a observância ao princípio da anualidade orçamentária, do planejamento, responsabilidade na gestão fiscal e autonomia de todos os entes subnacionais. 



Biografia do Autor

Bruna Farias Marques dos Reis, CESUPA

Aluna do curso de graduação Bacharelado em Direito - CESUPA, bruna19060243@aluno.cesupa.br

Enos Richter Silva Souza, Centro Universitário do Pará (CESUPA)

Aluno do curso de graduação Bacharelado em Direito - CESUPA, enos19060321@aluno.cesupa.br

Luciano Cavalcante de Souza Ferreira

Mestre em Direito - CESUPA, luciano.ferreira@prof.cesupa.br

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Publicado
2023-09-01
Como Citar
Bruna Farias Marques dos Reis, Enos Richter Silva Souza, & Luciano Cavalcante de Souza Ferreira. (2023). OS REFLEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 194/2022 NA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS ENTES SUBNACIONAIS. Revista Jurídica Do Cesupa, 123-143. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/143