ALCANÇANDO UMA JUSTIÇA FEMINISTA

ANÁLISE DA PERSPECTIVA DE GÊNERO NO JUDICIÁRIO À LUZ DA ODS 5

Palavras-chave: Perspectiva de gênero, feminismo, judiciário, ODS, protocolo de julgamento

Resumo

Norteando-se pela necessidade de promoção da igualdade de gênero proposta pelo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5), o presente artigo objetiva destacar a importância de os tribunais judiciários brasileiros pautarem suas decisões sob a perspectiva de gênero, como propõe o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para tal, analisa decisões dos 27 tribunais estaduais brasileiros para identificar se eles estão decidindo e implementando uma perspectiva de gênero nas decisões em suas jurisdições. O estudo é descritivo, de abordagem quantitativa e qualitativa, a qual incluiu a análise de artigos científicos, protocolos, recomendações e legislações acerca do tema. Foi efetuado um levantamento nos bancos de sentenças em 1º e 2º grau disponíveis nos sítios oficiais desses tribunais na Internet e os resultados apontam para uma pequena quantidade de decisões com Perspectiva de Gênero, concentrada em São Paulo e no Rio de Janeiro, sendo a expressiva maioria na esfera criminal. Observou-se uma falta de uniformidade na aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero nos tribunais, fazendo-se necessário investimentos em capacitação e treinamento de magistrados para a correta aplicação desse instrumento. Sugere-se que os tribunais brasileiros adotem uma abordagem mais crítica e reflexiva em relação à perspectiva de gênero, promovendo uma justiça mais igualitária e democrática, promovendo políticas públicas em favor da igualdade de gênero, indo ao encontro do proposto pelo ODS 5.

Biografia do Autor

Ester Silva Sales, Centro Universitário do Estado do Pará

Graduanda em Direito pelo CESUPA

Tamise Pessoa Damasceno, Centro Universitário do Estado do Pará

Graduanda em Direito pelo CESUPA

Ana Elizabeth Neirao Reymão, Centro Universitário do Estado do Pará

Economista (UFPA), Doutora em Ciências Sociais (UnB), Mestre em Economia (UNICAMP). Professora do PPGD CESUPA e da Faculdade de Economia da UFPA. Líder do grupo de pesquisas CNPq MinAmazônia (Políticas Públicas e ODS na Amazônia).

Referências

AGUIAR, Neuma. Patriarcado, sociedade e patrimonialismo. Sociedade e Estado, v. 15, p. 303-330, 2000.
ALMEIDA, Fernanda; LIMA, Larissa. Poder judiciário, decisão judicial e estereótipos de gênero. Revista Eletrónica de Direito, v. 3, n. 20, p. 6-34, 2019.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Sequência: estudos jurídicos e políticos, v. 26, n. 50, p. 71-102, 2005.
ARAÚJO, Cibele de Guadalupe Sousa; MESQUITA SILVA, Luciana de; SILVA-REIS, Dennys. Estudos da tradução & mulheres negras à luz do feminismo. Revista Ártemis, v. 27, n. 1, p. 2, 2019.
AZEVEDO, Liz Corrêa de et al. Julgamento com perspectiva de gênero: uma análise comparada entre o sistema interamericano e europeu. 2023. Dissertação de Mestrado.
BALESTERO, Gabriela Soares; GOMES, Renata Nascimento. Violência de gênero: uma análise crítica da dominação masculina. Revista CEJ, v. 19, n. 66, 2015.
BARSTED, Leila de A. Linhares. “Mulheres, direitos humanos e legislação: onde está nossa cidadania?” In: SAFFIOTI, Heleieth I. B. MUÑOZ-VARGAS, Mônica (Orgs.). Mulher brasileira é assim. Rio de Janeiro/Brasília: Rosa dos Tempos- NIPAS/UNICEF, 1994. p. 231-270.
BURCKHART, Thiago Rafael. Gênero, dominação masculina e feminismo: por uma teoria feminista do direito. Revista Direito em Debate, v. 26, n. 47, p. 205-224, 2017.
CALIL, Mário Lúcio Garcez; MARKMAN, Débora. A TEORIA FEMINISTA DO DIREITO E SUAS DEMANDAS. Direitos Democráticos & Estado Moderno, n. 1, p. 78-94, 2020.
CAMPOS, Carmen Hein de. Razão e sensibilidade: teoria feminista do direito e Lei Maria da Penha. CH Campos, Org., Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 1-12, 2011.
COLLINS, Patricia Hill. Se perdeu na tradução? Feminismo negro, interseccionalidade e política emancipatória. Parágrafo, v. 5, n. 1, p. 6-17, 2017.
COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Acceso a la Justicia para las Mujeres Víctimas de Violencia en las Américas. Washington: OEA, 2007.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero em 2021. Disponível em: . Acesso em: 14 abr. 2023.
COSTA, Ana Alice Alcântara. “Trajetória e perspectivas do feminismo para o próximo milênio”. In: PASSOS, Elizete; ALVES, Ívia; MACEDO, Márcia. Metamorfoses: gênero nas perspectivas interdisciplinares. Salvador: UFBA, Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher, 1998. p. 25-37.
CUNHA, José Ricardo. Direitos humanos e Poder Judiciário: Federalização, Lei Maria da Penha e Juizados Especiais Federais. FGV Direito Rio, 2009.
DIREITO, Carlos Alberto Menezes. A decisão judicial. Revista da Esmafe, v. 1, p. 45-45, 2001.
FARAH, Marta Ferreira Santos. Gênero e políticas públicas. Revista Estudos Feministas, v. 12, p. 47-71, 2004.
GIL, Antonio Carlos et al. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002.
GREGORI, M.F. Cenas e queixas: um estudo sobre mulheres, relações violentas e prática feminista. São Paulo: Paz e Terra/ANPOCS, 1993.
KEMMELEMEIER, Carolina; PASQUALETO, Olívia de Quintana Figueiredo. A Violência Laboral E O Julgamento Em Uma Perspectiva De Gênero. Revista da Faculdade Mineira de Direito, v. 24, n. 47, p. 207-224, 2021.
KYRILLOS, Gabriela M. Os direitos das mulheres no sistema internacional de direitos humanos/Women's rights in the international human rights system. Captura Críptica: direito, política, atualidade, v. 5, n. 1, p. 57-79, 2016. Acesso em: 9 mar. 2023.
LORDE, Audre et al. Pensamento feminista: conceitos fundamentais. Bazar do Tempo Produções e Empreendimentos Culturais LTDA, 2019.
MANTA, Adriana; RODRIGUES, Joana Rêgo Silva. A perspectiva de gênero como ferramenta à serviço da efetivação da igualdade no âmbito da atuação jurisdicional. Revista Direito e Feminismos, v. 1, n. 2, 2022.
MORRISON, Wayne. Filosofia do direito:dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo, Martins Fontes, 2006.
MOSTAFA, Joana et al. ODS 5: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas: o que mostra o retrato do Brasil?. In: ODS 5: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas: o que mostra o retrato do Brasil?. 2019. p. 56-56.
MUJERES, O. N. U. El progreso de las mujeres en el mundo 2015-2016. Transformar las economías para realizar los derechos. Resumen. Revista Estudos Feministas, v. 24, n. 2, p. 589-614, 2016.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher. 1994. Disponível em: . Acesso em: 2 abr. 2023.
PINHEIRO, Luana Simões et al. Retrato das desigualdades de gênero e raça. 2009.
PONTES, H. Do palco aos bastidores: o SOS Mulher e as práticas feministas contemporâneas. 1986 Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Programa de Pós-Graduação e Ciências Sociais da Universidade Estadual de Campinas. São Paulo,1986
PRÁ, Jussara Reis. Mulheres, direitos políticos, gênero e feminismo. Cadernos Pagu, p. 169-196, 2014.
RADBRUCH, Gustav. Introdução à Ciência do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999, pp.146-147:
SAFFIOTI, Heleieth I. B. A mulher na sociedade de classes: mito e realidade. 3. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2013.
SARTI, C.A.; BARBOSA, R.M.; SUAREZ, M.M. Violência e gênero: vítimas demarcadas. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.16, n.2, p. 167-183, 2006.
SCIAMMARELLA, A. P. O.; FRAGALE FILHO, Roberto. (Des)constituindo gênero no poder judiciário. Ex Aequo (Oeiras) , v. 31, p. 45-60, 2015.
SCOTT, Joan Wallach et al. Gender and the Politics of History. Columbia University Press, 1999.
SCOTT, Joan Wallach. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade, 20(2), 71–99, 1992.
SILVA, Fabiane Ferreira da; RIBEIRO, Paula Regina Costa. Trajetórias de mulheres na ciência:" ser cientista" e" ser mulher". Ciência & Educação (Bauru), v. 20, p. 449-466, 2014.
SILVA, Joasey Pollyanna Andrade da; CARMO, Valter Moura do; RAMOS, Giovana Benedita Jaber Rossini. As quatro ondas do feminismo: lutas e conquistas. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, v. 7, n. 1, p. 101-122, 2021.
SINGER, Paul; BRANT, Vinícius Caldeira (Orgs.). São Paulo: o povo em movimento. Petrópolis: Editora Vozes; São Paulo: CEBRAP, 1980.
SMART, Carol. La teoría feminista y el discurso jurídico. Biblos, p. 31-71, 2000.
TEIXEIRA, Marilane. Um olhar da economia feminista para as mulheres: os avanços e as permanências das mulheres no mundo do trabalho entre 2004 e 2013. Tese (Doutorado)– Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia, Campinas, 2017. 228 p. Acesso em: 22 fev. 2022. Às 15:45.
VARGAS, Roxana Arroyo. Acceso a la justicia para las mujeres...el laberinto androcéntrico del derecho. Revista IIDH, nº. 53, 2011, p. 35-62.
Publicado
2023-09-01
Como Citar
Silva Sales, E., Pessoa Damasceno, T., & Neirao Reymão, A. E. (2023). ALCANÇANDO UMA JUSTIÇA FEMINISTA. Revista Jurídica Do Cesupa, 73-106. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/139