RECONHECIMENTO DA CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO CASO UBER:

breve análise do acórdão do Tribunal Superior do Trabalho

Autores

Palavras-chave:

Uber, Motorista, Vínculo Empregatício, Elementos fáticos-jurídicos da relação de emprego

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o voto do Ministro Relator Maurício Godinho Delgado, no Recurso de Revista nº 100353-02.2017.5.01.0066, que declarou a existência de vínculo empregatício entre um motorista e a empresa Uber. Inicialmente, contextualizaremos a origem, história e estrutura da plataforma tecnológica, expondo os embates judiciais em torno da prestação de serviços intermediada pela referida plataforma. Em seguida, valendo-se do método jurídico-dedutivo, baseado em pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial, analisaremos as controvérsias relativas à (in)existência do vínculo de emprego e os elementos fático-jurídicos configuradores da mencionada relação com enfoque no aspecto da subordinação. Desta feita, este estudo buscará resposta ao seguinte problema de pesquisa: Quais elementos fático-jurídicos o relator Ministro Maurício Godinho Delgado identificou na relação laboral para caracterizar o vínculo empregatício? Ao final, sugere-se a revisão interpretativa da legislação trabalhista vigente frente ao quadro atual das relações de trabalho, como solução para as divergências quanto à existência ou não de vínculo entre a plataforma e os parceiros.

Biografia do Autor

  • Karen Rodrigues Teixeira, Centro Universitário do Estado do Pará

    Graduanda em Direito, pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). E-mail: karenrgs1414@gmail.com

  • Yasmin Siqueira Martins, Centro Universitário do Estado do Pará

    Graduanda em Direito, pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). E-mail: yasmin20060308@aluno.cesupa.br

  • Allan Gomes Moreira , Centro Universitário do Estado do Pará

    Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA, Pós-Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/RIO, Coordenador-Assistente e docente do Curso de Direito do Centro Universitário do Pará - CESUPA, Advogado. E-mail: allan.moreira@cesupa.br.

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Publicado

2022-12-16

Como Citar

RECONHECIMENTO DA CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO CASO UBER: : breve análise do acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (2022). Revista Jurídica Do Cesupa, 3(2), 49-74. https://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/66