RECONHECIMENTO DA CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO CASO UBER:
breve análise do acórdão do Tribunal Superior do Trabalho
Palavras-chave:
Uber, Motorista, Vínculo Empregatício, Elementos fáticos-jurídicos da relação de empregoResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o voto do Ministro Relator Maurício Godinho Delgado, no Recurso de Revista nº 100353-02.2017.5.01.0066, que declarou a existência de vínculo empregatício entre um motorista e a empresa Uber. Inicialmente, contextualizaremos a origem, história e estrutura da plataforma tecnológica, expondo os embates judiciais em torno da prestação de serviços intermediada pela referida plataforma. Em seguida, valendo-se do método jurídico-dedutivo, baseado em pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial, analisaremos as controvérsias relativas à (in)existência do vínculo de emprego e os elementos fático-jurídicos configuradores da mencionada relação com enfoque no aspecto da subordinação. Desta feita, este estudo buscará resposta ao seguinte problema de pesquisa: Quais elementos fático-jurídicos o relator Ministro Maurício Godinho Delgado identificou na relação laboral para caracterizar o vínculo empregatício? Ao final, sugere-se a revisão interpretativa da legislação trabalhista vigente frente ao quadro atual das relações de trabalho, como solução para as divergências quanto à existência ou não de vínculo entre a plataforma e os parceiros.