BIOPIRATARIA NA AMAZÔNIA:

O vácuo dogmático e a seletividade penal frente a macrocriminalidade

Autores

  • Maria Heloisa Angeli Camelo Centro Universitario do Estado do Para
  • Maria Eduarda Saraiva bacalhao Centro Universitário do Pará image/svg+xml
  • Heloysa Oliveira de Souza de Alencar Centro Universitário do Pará image/svg+xml

Palavras-chave:

biopirataria, seletividade penal, amazonia

Resumo

Inserido no eixo temático "Direito e Amazônia em Tempos de Reconfiguração Global", o estudo aborda a biopirataria como uma modalidade de criminalidade ambiental complexa que desafia a eficácia normativa vigente. O ordenamento jurídico-penal brasileiro apresenta um vácuo dogmático crítico ao ignorar a transição da materialidade física do espécime para a imaterialidade da informação biogenética, inviabilizando a proteção do código genético como bem jurídico autônomo perante os tipos penais clássicos. O problema da pesquisa consiste em investigar como a ausência de um tipo penal autônomo para a biopirataria, diante do Princípio da Taxatividade, consolida a impunidade da macrocriminalidade corporativa transnacional e aprofunda a seletividade penal na Amazônia frente à reconfiguração bioeconômica global. O objetivo do trabalho é analisar a ineficácia do sistema penal frente a esse cenário, identificando o vácuo legislativo e a assimetria institucional que criminaliza saberes tradicionais, propondo a tipificação autônoma como instrumento de ultima ratio e defesa da soberania nacional. A metodologia adota uma abordagem qualitativa e teórico-exploratória fundamentada no método hipotético-dedutivo, utilizando a técnica de revisão bibliográfica e documental da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 13.123/2015 e do Acordo TRIPS. O referencial teórico articula a Criminologia Verde com a Teoria do Etiquetamento e o conceito de "Cegueira Branca". Como resultados, constatou-se que a tentativa de subsunção da biopirataria aos tipos penais clássicos esbarra na taxatividade, visto que a Lei nº 13.123/2015 se limita a sanções administrativas e a ausência de definição penal gera atipicidade, inviabilizando a persecução criminal corporativa. Revelou-se uma seletividade penal na qual laboratórios estrangeiros "legalizam" a apropriação de recursos como o Sapo Kambo e a Quebra-Pedra via patentes internacionais amparadas pelo Acordo TRIPS, enquanto o detentor originário do conhecimento tradicional sofre repressão pelo crime de curandeirismo (Artigo 284 do Código Penal). Conclui-se que o Direito Penal deve evoluir para proteger ativos estratégicos e bens vitais, sendo a criação de um tipo penal autônomo de biopirataria um imperativo de soberania previsto no Artigo 225, §1°, II, da Constituição Federal de 1988, caracterizando a atual omissão penal estatal como uma inconstitucionalidade por omissão prática.

Biografia do Autor

  • Maria Heloisa Angeli Camelo, Centro Universitario do Estado do Para

    Acadêmica de Direito no Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA), cursando o 7 período. Interesse em pesquisas na área de Ciências Criminais, com ênfase em Criminologia. Possui experiência prática junto à Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) no âmbito do Tribunal do Júri e, atualmente, é estagiária no Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) na 2 Promotoria de violência doméstica e familiar contra a mulher de Ananindeua.

  • Maria Eduarda Saraiva bacalhao, Centro Universitário do Pará

    Acadêmica do curso de Direito no Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA), cursando atualmente o 7º período. Demonstra interesse de pesquisa na área de Direito Penal. No âmbito da prática jurídica, atua como estagiária no Ministério Público do Estado do Pará, integrada à 3ª Promotoria de Justiça, com foco de atuação em Direito Ambiental, Habitação e Urbanismo.

  • Heloysa Oliveira de Souza de Alencar, Centro Universitário do Pará

    Graduanda em Direito no Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA), atualmente cursando o 7º semestre da graduação, e estagiária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Desenvolve pesquisas na área de História do Direito e Direito Ambiental, com enfoque em questões sociais, históricas e jurídicas da Amazônia.

Referências

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Publicado

2026-07-02

Edição

Seção

PÔSTERES JORNADA JURÍDICA CESUPA 2026

Como Citar

BIOPIRATARIA NA AMAZÔNIA:: O vácuo dogmático e a seletividade penal frente a macrocriminalidade. (2026). Revista Direito, Políticas Públicas E Desenvolvimento Na Amazônia. https://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/490