A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: UMA ANÁLISE DO TEMA 26 DO TST

Autores

  • Lucas Willott Leida Maria Willott Pereira

Palavras-chave:

Justiça do Trabalho; recuperação judicial; desconsideração da personalidade jurídica; competência; Lei nº 14.112/2020

Resumo

O presente trabalho analisa a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) quando a empresa reclamada se encontra em recuperação judicial, especialmente após a promulgação da Lei nº 14.112/2020. O estudo examina os limites de atuação da Justiça do Trabalho diante do juízo universal da recuperação, considerando os impactos práticos e teóricos na interface entre o Direito do Trabalho e o Direito Empresarial. O objetivo central consiste em compreender a distribuição da competência jurisdicional à luz da legislação, da doutrina e da jurisprudência. Entre os objetivos específicos, destacam-se: identificar os fundamentos jurídicos da desconsideração da personalidade jurídica no processo trabalhista; analisar o regime jurídico da recuperação judicial e seus reflexos sobre a execução trabalhista; e investigar as divergências interpretativas entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A metodologia empregada é de natureza teórico-empírica, com abordagem qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, abrangendo legislação, doutrina, julgados recentes dos tribunais superiores e pareceres institucionais. Os resultados indicam que, após a Lei nº 14.112/2020, prevalece o entendimento de que o IDPJ envolvendo empresas em recuperação judicial deve ser decidido pelo juízo universal, cabendo à Justiça do Trabalho apurar e liquidar o crédito. Exceção ocorre quando a medida atinge bens de terceiros não submetidos ao plano recuperacional. Conclui-se que a compatibilização entre a tutela do crédito trabalhista e a preservação da empresa se mostra indispensável para assegurar segurança jurídica e equilíbrio entre os valores constitucionais.

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Publicado

2025-12-17

Como Citar

A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: UMA ANÁLISE DO TEMA 26 DO TST. (2025). Revista Direito, Políticas Públicas E Desenvolvimento Na Amazônia, 6(2). https://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/455