CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS E O DIREITO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL
OS IMPACTOS DA NÃO INSTRUMENTALIZAÇÃO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO NO CENÁRIO AMAZÔNIDA
Palavras-chave:
Direito de Oposição; Reforma Trabalhista; Contribuições Assistenciais; Livre Associação SindicalResumo
Este escrito propõe uma análise da forma como a não instrumentalização do Direito de Oposição ao pagamento da contribuição assistencial pelo empregado não sindicalizado impacta nos direitos fundamentais no cenário Amazônida. Isto porque, com o advento da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) e a consequente alteração do Art. 578, da CLT, as contribuições sindicais passaram a ser facultativas. Diante disso as entidades sindicais perderam uma importante fonte de financiamento e passaram a buscar novas formas de custeio, como a cobrança das contribuições assistenciais. Em sede do tema 935, o STF fixou a tese de que a contribuição assistencial pode ser cobrada de não associados, resguardando a estes o direito de oposição. Entretanto, não dirimiu como esta prerrogativa será exercida. Isto impacta diretamente o direito de livre associação sindical. A instrumentalização do direito de oposição ficou a cargo do TST, que julgará o IRDR nº 1000154-39.2024.5.00.0000. Trata-se de uma questão relevante interesse nacional e regional. Dada a fragilidade do cenário laboral amazônico, o julgamento do referido Incidente promete não só uma resolução jurídica, mas o enriquecimento de uma relevante discussão acadêmica. Ao fim, ressalta-se que pesquisa é de natureza básica, caracterizada por objetivos de caráter exploratório e abordagem de natureza qualitativa. Fundamenta-se na pesquisa bibliográfica e documental.