OS REFLEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 194/2022 NA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS ENTES SUBNACIONAIS
Palavras-chave:
ICMS, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, PACTO FEDERATIVOResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar as alterações trazidas com a publicação da Lei Complementar nº 194/22 e as consequências da norma geral incidindo diretamente na competência e arrecadação de ICMS dos estados. A fim de esclarecer qual o papel desta norma em matéria tributária e responder a seguinte problemática: a norma geral tem influência na competência dos estados em se tratando de ICMS dos combustíveis? Para isso, foram analisados os elementos jurisprudenciais, doutrinários e econômicos, por meio de peças processuais ajuizadas pelos entes federados em desfavor da União, visando a reparação dos impactos financeiros advindos da LC 194/22, assim como a observância ao princípio da anualidade orçamentária, do planejamento, responsabilidade na gestão fiscal e autonomia de todos os entes subnacionais.