O DIREITO À DESCONEXÃO COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS OCUPACIONAIS NO ÂMBITO DO TELETRABALHO

Autores

Palavras-chave:

hiperconexão; desconexão; doenças ocupacionais; teletrabalho.

Resumo

O artigo tem como finalidade abordar a importância do direito à Desconexão, direito fundamental dos trabalhadores, uma vez que sua inobservância pode acarretar sérios problemas para a saúde dos trabalhadores, como doenças ocupacionais. Neste sentido, por meio de estudos bibliográficos, objetiva-se verificar de que forma doenças ocupacionais podem ser evitadas. Alicerçado na análise teórica-normativa, examina-se a disposição legal do teletrabalho, bem como, do Direito à desconexão no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, aborda-se formas para contornar os abusos no teletrabalho.

Biografia do Autor

  • Ana Kelly Pimentel Gomes, CESUPA

    Graduanda pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

  • Ewerthon Cruz Ribeiro, CESUPA

    Graduando pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

  • Vanessa Rocha Ferreira, CESUPA

    Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (USAL/ES). Mestre em Direitos Fundamentais
    pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Professora da Graduação Mestrado do Centro Universitário do
    Estado do Pará (CESUPA). Auditora do TCE-PA. E-mail: vanessarochaf@gmail.com.

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Publicado

2023-06-08

Como Citar

O DIREITO À DESCONEXÃO COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS OCUPACIONAIS NO ÂMBITO DO TELETRABALHO. (2023). Revista Jurídica Do Cesupa, 4(1), 152-169. https://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/121