A DIVISÃO BINÁRIA NAS PRISÕES BRASILEIRAS E A VIOLAÇÃO AO DIREITO DE RECONHECIMENTO DAS MULHERES TRANS ENCARCERADAS
Palavras-chave:
Gênero; Mulheres trans; Cárcere; Violências.Resumo
O objeto do artigo está centrado na discussão sobre o que é ser uma mulher e como esse conceito fundado em aspectos biológicos, resulta em diversas violações de direitos, como, a não permissão para mulheres trans cumprirem pena em estabelecimentos prisionais femininos, ocasionando a sucessão de diversas violências físicas, morais, psíquicas e outras. Além disso, será visto que foi imprescindível a ADPF nº 527, proposta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT), mesmo que já houvesse uma Resolução Conjunta tratando sobre o tema, para garantir os direitos carcerários das mulheres trans. O procedimento de pesquisa utilizado é de pesquisa bibliográfica, baseando-se, prioritariamente, na teoria de Judith Butler. Constata-se, por meio desse artigo, que o conceito de gênero por um caráter biológico, ataca o direito de identidade e produz múltiplas violências, principalmente no cárcere, quando não se permite que mulheres trans cumpram pena em estabelecimentos femininos. Sendo assim, a ADPF nº 527 é de suma importância para a análise do conceito de gênero baseado na performance, além, da consolidação de um direito já existente, mas que estava sendo constantemente desrespeitado.