AÇÃO CIVIL PÚBLICA: O CONTROLE DAS VERBAS DESTINADAS A FUNDOS DE DIREITOS DIFUSOS NO CONTEXTO DA ORDEM JURÍDICA
Keywords:
Fundos; Ação civil pública; Controle; Destinação; Fiscalização.Abstract
O presente trabalho tem por objeto o estudo do instituto dos fundos de verbas oriundas de ações civis públicas como um instrumento jurídico voltado para a proteção dos direitos difusos e coletivos, que vão além dos interesses individuais ou de grupos específicos. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo, a partir de pesquisas bibliográficas, como artigos científicos, e documentais, como decisões judiciais, para se chegar às conclusões em voga. Nessa via, intenciona-se investigar se este instrumento, os Fundos de Direitos Difusos, estão sendo utilizados corretamente a fim de viabilizar o controle das verbas advindas de indenizações em sede de ações civis públicas. O texto também aborda a fiscalização e o uso adequado dos fundos de direitos difusos, destacando que, em alguns casos, a lei é ausente em alguns aspectos, prejudicando o controle sobre sua destinação. Ao final, propõe a necessidade de um projeto de lei complementar à Lei de Ação Civil Pública, tornando obrigatório o repasse ao fundo desde o primeiro grau de jurisdição, exceto em casos estritamente necessários, como em sede de efeito suspensivo. Sugere ainda a possibilidade de pagamento antecipado pela parte condenada e a implementação de mecanismos de controle eletrônico para os afetados, bem como a inclusão legal da ação de exigência de contas para garantir transparência e responsabilidade no processo.