O DIREITO À DESCONEXÃO COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS OCUPACIONAIS NO ÂMBITO DO TELETRABALHO

Palavras-chave: hiperconexão; desconexão; doenças ocupacionais; teletrabalho.

Resumo

O artigo tem como finalidade abordar a importância do direito à Desconexão, direito fundamental dos trabalhadores, uma vez que sua inobservância pode acarretar sérios problemas para a saúde dos trabalhadores, como doenças ocupacionais. Neste sentido, por meio de estudos bibliográficos, objetiva-se verificar de que forma doenças ocupacionais podem ser evitadas. Alicerçado na análise teórica-normativa, examina-se a disposição legal do teletrabalho, bem como, do Direito à desconexão no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, aborda-se formas para contornar os abusos no teletrabalho.

Biografia do Autor

Ana Kelly Pimentel Gomes, CESUPA

Graduanda pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

Ewerthon Cruz Ribeiro, CESUPA

Graduando pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

Vanessa Rocha Ferreira, CESUPA

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (USAL/ES). Mestre em Direitos Fundamentais
pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Professora da Graduação Mestrado do Centro Universitário do
Estado do Pará (CESUPA). Auditora do TCE-PA. E-mail: vanessarochaf@gmail.com.

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Publicado
2023-06-08
Como Citar
Gomes, A. K. P., Ribeiro, E. C., & Ferreira, V. R. (2023). O DIREITO À DESCONEXÃO COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS OCUPACIONAIS NO ÂMBITO DO TELETRABALHO. Revista Jurídica Do Cesupa, 4(1), 152 - 169. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/121