A RECORRENTE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
o Recurso Especial nº 1.629.994 e o entendimento doutrinário e jurisprudencial brasileiro
Resumo
O objetivo desta pesquisa é analisar, de forma crítica, a recorrente aplicação do instituto da guarda compartilhada em casos de violência doméstica, com base nas leis, doutrinas e jurisprudências brasileiras, e questionar se esse caminho é o melhor meio para assegurar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. A presente pesquisa foi realizada utilizando procedimento metodológico de revisão bibliográfica, com o uso de fontes formais, primárias e secundárias, e fontes materiais. Portanto, concluiu-se que, a recorrente aplicação do instituto da guarda compartilhada, em vista de ser regra no ordenamento jurídico brasileiro, frente ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, desencadeiam diversos entendimentos para a concessão da melhor modalidade de guarda em cada caso. Desse modo, entende-se que não se deve aplicar o compartilhamento da guarda quando houver uma maior possibilidade de ameaça ou violência ao menor, derivadas da hipótese de ele ficar com o genitor agressor. Assim, fazendo com que a guarda unilateral se mostre uma melhor alternativa frente o interesse da criança e do adolescente, descaracterizando a guarda compartilhada e prevalecendo a guarda unilateral nesses casos em específico.
Referências
BRASIL. Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sobre a situação jurídica da mulher casada. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de agosto de 1962. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4121.htm. Acesso em 23 de mai. 2023.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977. Dá nova redação ao § 1º do artigo 175 da Constituição Federal. Diário Oficial da União. Brasília, 28 de jun. de 1977. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc09-77.htm. Acesso em 23 de mai. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 03 mai. 2023.
BRASIL. Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 16 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 12 mai. 2023.
BRASIL. Lei 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 22256. Coleção de Leis do Brasil: 1990, p. 3965, vol. 5, de 22 de novembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm#:~:text=Quando%20uma%20crian%C3%A7a%20se%20vir,a%20restabelecer%20rapidamente%20sua%20identidade. Acesso em: 12 mai. 2023.
BRASIL. Lei 11.698, de 13 de junho de 2008. Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. Diário Oficial da União. Brasília, 13 de junho de 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11698.htm. Acesso em 12 mai. 2023.
BRASIL. Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. Diário Oficial da União. Brasília, 22 de dezembro de 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13058.htm. Acesso em 12 mai. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0174999-41, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, RJ. Apelação Cível. Direito de Família. Guarda unilateral requerida pela genitora, que exerce a guarda de fato do filho. Alegação de violência doméstica. Sentença de procedência conferindo a guarda compartilhada. Apelação do Ministério Público. Princípio do melhor interesse dos menores. Não oposição do genitor. Provimento do recurso. Relator: Elton Martinez Carvalho Leme. Publicado no DJe em 19.02.2016. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/EJURIS/ImpressaoConsJuris.aspx?CodDoc=3054471&PageSeq=0. Acesso em: 11 abr. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.629.994/RJ (2015/0223784-0). Civil. Processual Civil. Recurso Especial. Divórcio. Guarda Compartilhada. Não decretação. Possibilidades. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Brasília, DF, 06 de dezembro de 2016. Diário de Justiça Eletrônico. p. 1-26. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201502237840&dt_publicacao=15/12/2016. Acesso em: 11 abr. 2023.
BRASIL. AGÊNCIA SENADO. Debatedores defendem exceções a guarda compartilhada em casos de violência. [S.l]: Agência Senado, 2018. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/05/09/debatedores-defendem-excecoes-a-guarda-compartilhada-em-casos-de-violencia. Acesso em: 23 mai. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 0704578-66, da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, DF. Agravo de Instrumento. Direito Civil. Guarda Compartilhada. Inviabilidade. Melhor interesse da criança. Maus tratos. Em apuração. Violência doméstica e familiar. Litigiosidade. Incremento do risco de novas agressões. Guarda unilateral. Cabível. Decisão reformada. Relator: Eustáquio de Castro. Publicado no DJe em 03.09.2018, p. 547. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/673586240. Acesso em: 16 mai. 2023.
BRASIL. Projeto de Lei nº 2491, de 2019. Altera o § 2º do caput do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que “Institui o Código Civil”, e acrescenta o art. 699-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 [...]. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136476#:~:text=Determina%2C%20uma%20vez%20demonstrada%20a,genitor%20n%C3%A3o%20respons%C3%A1vel%20pela%20viol%C3%AAncia. Acesso em: 03 de mai. de 2023.
BRASIL. Projeto de Lei nº 29, de 2020. Altera o § 2º do caput do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que “Institui o Código Civil”, e acrescenta o art. 699-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 [...]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2236366. Acesso em: 03 mai. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0701235-76, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, DF. Apelação. Família. Guarda. Princípios do melhor interesse e da proteção integral da criança e do adolescente. Ausência de diálogo e cooperação entre os pais. Guarda Unilateral à genitora. Viabilidade. Manutenção do direito de convivência entre pai e filha. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada. Relatora: Sandra Reves. Publicado no DJe em 29.06.2021, p. 336. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/1257768679. Acesso em: 16 mai. 2023.
BRASIL. AGÊNCIA SENADO. Senado vota PL que proíbe guarda de criança a pais investigados por violência familiar. [S.l]: Agência Senado, 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/03/28/senado-vota-pl-que-proibe-guarda-de-crianca-a-pais-investigados-por-violencia-familiar. Acesso em: 23 mai. 2023.
BRASIL. AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Comissão aprova proposta que proíbe guarda compartilhada em caso de violência familiar. [S.l]: Agência Câmara de Notícias, 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/924974-comissao-aprova-proposta-que-proibe-guarda-compartilhada-em-caso-de-violencia-familiar/. Acesso em: 23 mai. 2023.
BRASIL. Ministério Público do Estado do Paraná. Direito de Família: Guarda e direito de visita. [S.l]. Disponível em: https://mppr.mp.br/Pagina/Direito-de-Familia-Guarda-e-direito-de-visita. Acesso em: 09 maio 2023.
CARDOSO, Ayane Ferreira; CHACON, Paulo Eduardo Figueiredo. Guarda compartilhada em caso de violência doméstica. Âmbito Jurídico, 2023. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-de-familia/guarda-compartilhada-em-caso-de-violencia-domestica/. Acesso em: 23 mai. 2023.
CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. E-book. ISBN 9786555591798. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555591798/. Acesso em: 16 mai. 2023.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: Direito de Família. 27. Ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. E-Book. ISBN 9786553527802. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553627802/. Acesso em: 20 mai. 2023.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. v. 6. 20. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. E-book. ISBN 9786553628359. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786553628359. Acesso em: 12 mai. 2023.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. v. 5. 13. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. E-book. ISBN 9786553628243. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553628250/. Acesso em: 17 abr. 2023.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Científica. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2022. E-book. ISBN 9788597026573. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597026580/. Acesso em: 15 mai. 2023.
ROSA, Conrado Paulino da. Curso de Direito de Família Contemporâneo. 2. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.
SOTTOMAYOR, Maria Clara. Regulação do exercício do poder paternal nos casos de divórcio. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2008.
TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina B. Fundamentos do Direito Civil: Direito de Família. v. 6. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023. E-book. ISBN 9786559647880. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559647880/. Acesso em: 11 mai. 2023.
VENOSA, S. de S. Direito civil: família. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017.