[1]
“A JURISDICIONALIZAÇÃO DE CONFLITOS ADVINDOS DO MEIO DIGITAL: a relação entre constitucionalismo digital e a formação de demandas frívolas”, Rev. Jur. Cesupa, vol. 5, nº 1, p. 58–77, jul. 2024, Acesso em: 18º de novembro de 2025. [Online]. Disponível em: https://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/324