A (IN)EFETIVIDADE DA CONSULTA LIVRE, PRÉVIA E INFORMADA EM TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS NO PARÁ:

A análise do licenciamento ambiental em Oriximiná à luz da Convenção nº 169 da OIT

Autores/as

Palabras clave:

Consulta Livre, Comunidades Quilombolas, Licenciamento Ambiental

Resumen

A presente pesquisa busca analisar a efetividade do direito à Consulta Livre, Prévia e Informada nos processos de licenciamento ambiental envolvendo comunidades quilombolas em Oriximiná, no estado do Pará, à luz da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. Para tanto, realizou-se estudo de caso acerca do licenciamento ambiental relacionado à atuação da Mineração Rio do Norte, confrontando os parâmetros normativos aplicáveis com a prática administrativa observada no contexto amazônico. A pesquisa possui abordagem qualitativa, método dedutivo e caráter explicativo, utilizando revisão bibliográfica e análise documental, com destaque para o procedimento PRM-STM-PA-00003709/2026 e para a Recomendação nº 01/2026 do Ministério Público Federal. Conclui-se que, embora o direito à consulta esteja formalmente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, sua efetivação prática ainda ocorre de forma limitada, em razão de fatores estruturais como a assimetria de poder, a fragilidade institucional e a influência de interesses econômicos no processo decisório, comprometendo a participação substancial das comunidades quilombolas nos empreendimentos minerários da região amazônica.

Biografía del autor/a

  • André da Costa Ericeira, Centro Universitário do Estado do Pará

    Advogado. Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Membro do grupo de pesquisa CNPq "MinAmazônia - Políticas Públicas e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) na Amazônia".

  • Thássila Gabriela Mota Smith

    Advogada. Mestranda na área de Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Pesquisadora-Residente da Clínica Integrada de Propriedade Intelectual, Territorialidade, Tradicionalidade e Sociobioeconomia (CIPÓS). Pesquisadora-Coordenadora do Grupo de Pesquisa MinAmazônia.

Referencias

BRASIL. Ministério Público Federal (MPF). Procuradoria da República no Município de Santarém (PA). Recomendação nº 01, de 27 de fevereiro de 2026. Referente ao Inquérito Civil nº 1.23.002.000274/2026-76. Santarém, 2026. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-pa/noticias/docs/recomendacao-01-2026-4o-oficio-mpf-santarem-pa.pdf. Acesso em: 17 abr. 2026.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais. Genebra: OIT, 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10088.htm#anexo72. Acesso em 16 abr. 2026.

VIEIRA, S. S.; CARVALHO, L. G. de. Consulta prévia e direitos dos quilombolas de Oriximiná. Revista de Extensão da Integração Amazônica, Santarém: Universidade Federal do Oeste do Pará, v. 4, n. 1, p. 224-226, 2023. Disponível em: https://portaldeperiodicos.ufopa.edu.br/index.php/extensaodaintegracaoamazonica/article/view/2097. Acesso em: 17 abr. 2026.

Publicado

2026-07-02

Número

Sección

PÔSTERES JORNADA JURÍDICA CESUPA 2026

Cómo citar

A (IN)EFETIVIDADE DA CONSULTA LIVRE, PRÉVIA E INFORMADA EM TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS NO PARÁ:: A análise do licenciamento ambiental em Oriximiná à luz da Convenção nº 169 da OIT. (2026). Revista Direito, Políticas Públicas E Desenvolvimento Na Amazônia. https://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/483