DIREITO À DESCONEXÃO

uma análise da indústria 4.0 e suas tecnologias disruptivas e os impactos do teletrabalho nas horas de labor

Palavras-chave: Direito do Trabalho, indústria 4.0, teletrabalho, tecnologias disruptivas, direito à desconexão

Resumo

O presente artigo busca compreender o teletrabalho na sociedade pós Quarta Revolução Industrial e as influências que as novas tecnologias trazidas pela Indústria 4.0 provocam na jornada de trabalho, compreendendo no estudo a evolução desta modalidade de atividade laboral, dissolução do local de trabalho e a necessidade de um novo direito fundamental do trabalhador que o garanta qualidade de vida e propicie a dissociação entre o homem social e o homem trabalhador dentro do espaço virtual. Assim, o presente trabalho faz uma análise intrínseca das diversas lacunas da legislação brasileira, avaliando a incapacidade do atual regime de abrigar todas as modalidades de trabalho. Ademais, apresenta a necessidade de um novo direito fundamental laboral: o direito à desconexão, uma vez que as novas tecnologias apresentam novos deveres a serem cumpridos pelos trabalhadores modernos. 



Biografia do Autor

Emilia Farinha , CESUPA

Graduação em Direito pela Universidade da Amazônia (1989). Mestrado em Direito pela Universidade da Amazônia - UNAMA. Atualmente é presidente da comissão do exame da ordem - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, professora adjunta da FACULDADE ESTÁCIO DO PARÁ, FAP, professor do Centro Universitário do Estado do Pará e coord. adjunta núcleo de pratica jurídica npj do Centro Universitário do Estado do Pará

Rosa Benevides Gomes Aguiar, CESUPA

Graduanda do Curso de Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

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Publicado
2022-12-16
Como Citar
de Fatima da Silva Farinha Pereira , E., Benevides Gomes Aguiar, R., & Emylle Coutinho, E. C. (2022). DIREITO À DESCONEXÃO. Revista Jurídica Do Cesupa, 3(2), 255 - 269. Recuperado de http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/84